PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 044/2025, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
O município de Montanhas – RN por intermédio da Prefeitura Municipal de Montanhas, com sede na Rua Nova, Nº 30, Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.354.383/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO MARCOLINO NETO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.313.081/0001-21, sediada à Av. Átila Paiva, nº 100, Loja 13, Vale do Sol, Parnamirim/RN , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Po 4 Bocas, nº 220, Quatro Bocas, Monte Alegre/RN – CEP: 59.182-000, portador da Carteira de identidade Nº 003.325.486-SSP/RN e CPF: 010.457.914-58., tendo em vista o que consta no Processo nº 039/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 298/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é a locação de uma retroescavadeira cabinada para manutenção e recuperação de vias públicas, drenagem, dentre outras aplicações destinadas ao benefício da população do município de Montanhas-RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na tabela abaixo e de conformidade com o Termo de Referência, anexo do Edital.
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA CABINADA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. MINIMA DE 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, MANUTENCAO, TRANSPORTE, REPOSICAO DE PECAS, COMBUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, POR CONTA DA CONTRATADA. | 300 | HORAS | R$ 150,00 | R$ 45.000,00 | |
VALOR TOTAL: | R$ 45.000,00 |
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Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 24/04/2025 e encerramento em 23/04/2026, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas na dotação orçamentária do OGM 2025 na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 09.001 – SEC. MUN. DE DESENV. RURAL, ABAST. E AGRICULTURA
Projeto Atividade: 2077 – LIMPEZA E ESCAVAÇÃO DE BARREIROS DE PEQUENOS AGRICULTORES
Elemento da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Fonte: 15000000
Os recursos financeiros para custear as despesas decorrentes desta contratação estão asseguradas através dos recursos do FPM, ICMS e TRIBUTOS.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice INPC do mês anterior ao pagamento da parcela.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, especificamente na cláusula dos requisitos da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especificamente na cláusula 10ª das sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO.
O presente termo de contrato poderá ser extinto:
Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
É VEDADO À CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, e no PNCP na íntegra, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021 art. 94.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
É eleito o Foro da Comarca de Nova Cruz-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Montanhas/RN, 24 de abril de 2025.
ANTONIO MARCOLINO NETO
Contratante
GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR
Contratada
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Gestor de Contrato
__________________
Fiscal do Contrato
Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:28643882
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2025. Edição 3524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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