sexta-feira, 25 de abril de 2025

PREFEITURA DE MONTANHAS FAZ LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA POR 45 MIL REAIS



PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025


TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 044/2025, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN E A EMPRESA AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

O município de Montanhas – RN por intermédio da Prefeitura Municipal de Montanhas, com sede na Rua Nova, Nº 30, Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.354.383/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO MARCOLINO NETO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.313.081/0001-21, sediada à Av. Átila Paiva, nº 100, Loja 13, Vale do Sol, Parnamirim/RN , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Po 4 Bocas, nº 220, Quatro Bocas, Monte Alegre/RN – CEP: 59.182-000, portador da Carteira de identidade Nº 003.325.486-SSP/RN e CPF: 010.457.914-58., tendo em vista o que consta no Processo nº 039/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 298/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

 

O objeto do presente Termo de Contrato é a locação de uma retroescavadeira cabinada para manutenção e recuperação de vias públicas, drenagem, dentre outras aplicações destinadas ao benefício da população do município de Montanhas-RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na tabela abaixo e de conformidade com o Termo de Referência, anexo do Edital.


ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA CABINADA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. MINIMA DE 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, MANUTENCAO, TRANSPORTE, REPOSICAO DE PECAS, COMBUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, POR CONTA DA CONTRATADA.

300

HORAS

R$ 150,00

R$ 45.000,00

VALOR TOTAL:

R$ 45.000,00

 

 













Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.

 

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 24/04/2025 e encerramento em 23/04/2026, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.

 

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

As despesas para atender a esta licitação estão programadas na dotação orçamentária do OGM 2025 na classificação abaixo:

 

Unidade Orçamentária: 09.001 – SEC. MUN. DE DESENV. RURAL, ABAST. E AGRICULTURA

Projeto Atividade: 2077 – LIMPEZA E ESCAVAÇÃO DE BARREIROS DE PEQUENOS AGRICULTORES

Elemento da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte: 15000000

 

Os recursos financeiros para custear as despesas decorrentes desta contratação estão asseguradas através dos recursos do FPM, ICMS e TRIBUTOS.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

 

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 

Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice INPC do mês anterior ao pagamento da parcela.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.

 

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

 

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

 

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.

 

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, especificamente na cláusula dos requisitos da contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especificamente na cláusula 10ª das sanções administrativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO.

 

O presente termo de contrato poderá ser extinto:

 

Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 

Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

 

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.

 

É VEDADO À CONTRATADA:

 

Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

 

Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

 

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

 

As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.

 

Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

 

O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.

 

Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

 

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.

 

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, e no PNCP na íntegra, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021 art. 94.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.

 

É eleito o Foro da Comarca de Nova Cruz-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.

 

Montanhas/RN, 24 de abril de 2025.

 

ANTONIO MARCOLINO NETO

Contratante

 

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR

Contratada

 

_________________

Gestor de Contrato

 

__________________

Fiscal do Contrato


Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:28643882


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2025. Edição 3524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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