quinta-feira, 24 de abril de 2025

PREFEITO ANDRÉ RODRIGUES DEVERÁ IR A BRASILIA PARTICIPAR DO EVENTO "PREFEITOS DO FUTURO 2025"

 


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 52/2025


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Processo Licitação: nº 2003000004/2025.

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.

CONTRATADA: PREFEITOS DO FUTURO EVENTOS LTDACNPJ: 51.917.373/0001-62.

VALOR ESTIMADO DA INEXIGIBILIDADE: R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

OBJETO CONTRATADO: Contratação da empresa Prefeitos do Futuro Eventos Ltda, para fornecimento de 1 (uma) inscrição individual no evento nacional “Prefeitos do Futuro 2025 – Alta Velocidade desde o Primeiro Ano de Gestão”, a ser realizado nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2025, no Hotel Royal Tulip, em Brasília/DF, com carga horária total de 30 horas de capacitação, conforme proposta encaminhada pela organização do evento.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A presente contratação tem por finalidade viabilizar a participação de agente público municipal em evento de alta relevância para o aperfeiçoamento da gestão pública local, com enfoque em inovação, transformação digital, captação de recursos, cidades inteligentes e metodologias ágeis de administração.

 

O evento, conforme documentação oficial da empresa promotora, é conduzido por equipe de notória especialização em gestão pública e inovação, incluindo palestrantes e coordenadores com amplo reconhecimento nacional no setor, como o professor Clóvis de Barros Filho, além de técnicos e especialistas em cidades inteligentes, captação de recursos e transformação digital na gestão pública municipal.

 

Trata-se de iniciativa de escopo técnico singular, com conteúdo direcionado especificamente para prefeitos e gestores públicos municipais, não se tratando de evento genérico ou com múltiplas ofertas concorrentes, o que impossibilita a competição entre potenciais prestadores.

 

Ademais, a estrutura organizacional e técnica do evento, aliada ao caráter especializado da empresa promotora — Prefeitos do Futuro Eventos Ltda, que já realizou seis edições nacionais e mais de vinte eventos regionais, com mais de mil gestores capacitados —, justifica a contratação direta, dado que os elementos do curso se encontram alinhados ao desenvolvimento institucional do Município e à qualificação dos seus agentes públicos.

 

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 23/04/2025

 

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Monte Alegre/RN, 23 de abril de 2025.

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:68F42B2C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2025. Edição 3523
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