quinta-feira, 10 de abril de 2025

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONSELHO GESTOR DA RESERVA DE FAUNA COSTEIRA– REFAUTS

 

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 – DE 09 DE ABRIL DE 2025 - TIBAU DO SUL - INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DA INICIATIVA PRIVADA PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DA RESERVA DE FAUNA COSTEIRA– REFAUTS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 616, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS,considerando ainda a necessidade do fortalecimento de políticas públicas voltadas para a conservação do boto-cinza, Sotalia guianensis, atualmente ameaçado de extinção, e para o ordenamento do turismo de observação de botos-cinza na Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul – REFAUTS, torna pública, por intermédio deste Edital, a abertura de prazo para as Indicações/Inscrições de Representantes das Entidades da Sociedade Civil e da Iniciativa Privada, a fim de compor o Conselho Gestor da REFAUTS, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital busca oportunizar a indicação/inscrição de candidatos para as vagas de membros titulares e suplentes para representar a Entidades da Sociedade Civil e da Iniciativa Privada no Conselho Gestor da REFAUTS;

1.1.1. O Conselho Gestor da REFAUTS, instância consultiva, deliberativa e fiscalizadora do planejamento estratégico da unidade de conservação, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal n° 616/2018, terá a seguinte composição, entre titulares e suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, oriundos do (a/e);

1.1.2. Entidade representativa da atividade de transporte marítimo e visitação turística na REFAUTS, devidamente regularizada perante os órgãos competentes;

1.1.3. Entidade local representativa da atividade de exploração de barracas, devidamente regularizada perante os órgãos competentes;

1.1.4. Entidade local representativa do setor hoteleiro, devidamente regularizada perante os órgãos competentes;

1.1.5. Entidade local representativa que represente a comunidade, devidamente regularizada perante os órgãos competentes;

1.1.6. Entidade local representativa do setor produtivo, devidamente regularizada perante os órgãos competentes;

1.1.7. Entidade local representativa de cunho ambiental, devidamente regularizada perante os órgãos competentes.

 

2. DOS REQUISITOS

2.1. A ocupação das cadeiras de Conselheiro de Titular e Suplente no Conselho Gestor da REFAUTS deverá observar se a indicação dos representantes, mediante ofício da instituição, precedida de eleição entre pares, realizada em assembleia por associação ativa, devidamente regularizada, convocada especificamente para essa finalidade, no caso da entidade não governamental;

2.1.1. O representante, a que se refere à indicação descrita pelo art. 2º deste Edital, deverá comprovar filiação mínima de 02 (dois) anos, junto a Associação, que, por sua vez, deverá comprovar a sua regularidade fiscal, com a apresentação das certidões referentes à fazenda municipal, estadual, federal e ao FGTS, além de atuação mínima de 03 (três) anos no município e Título de Utilidade Pública;

2.1.2. Existindo 02 (duas) ou mais entidades locais representativas, devidamente regularizadas, da mesma categoria, estas indicarão, como um todo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

 

3. DA FORMA DE INDICAÇÃO E DO PRAZO

3.1. A indicação das entidades interessadas em compor o Conselho Gestor da REFAUTS deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

3.1.1. Ofício de indicação formal de representante da entidade interessada, deverá conter a identificação completa do membro titular e suplente (nome, número do CPF/MF, número de telefone e e-mail);

3.1.2. A indicação das entidades interessadas em compor o Conselho Gestor da REFAUTS deverá ser protocolada, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, nos seguintes endereços;

3.1.3. e-mail: meioambiente@tibaudosul.rn.gov.br;

3.1.4. presencialmente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, no seguinte endereço:Avenida Antônio Florêncio, nº 210 – Centro, CEP 59178-000, Tibau do Sul/RN.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Não ocorrendo o preenchimento de todas as vagas o presente Edital poderá ser prorrogado;

4.1.1. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, através do e-mail: meioambiente@tibaudosul.rn.gov.br, pelo telefone (84) 9944-2355, ou presencialmente na sede da Secretaria.

 

VALDENÍCIO JOSE DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:49ADB630


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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