segunda-feira, 14 de abril de 2025

MUNICIPIO DE MONTANHAS CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR 72 MIL REAIS

 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025

 

Considerando o parecer técnico exarado pelo setor demandante, tratando-se da análise e julgamento da escolha dos contratados;

 

Considerando os tramites legais das etapas processuais em comento, respaldados nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021; e

 

Considerando a necessidade de atendimento as necessidades da administração pública do município de Montanhas/RN, com o objeto licitado: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de escritório de advocacia para realização de serviços técnicos e especializados para patrocínio e defesa de causas judiciais e administrativas, perante os órgãos de controle no âmbito administrativo e bem como em âmbito judicial.”

 

RESOLVE:

 

RATIFICAR o processo de inexigibilidade de licitação emparada no art. 74, inciso III, “c” da Lei federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal Nº 298, de 28 de dezembro de 2023 em favor das seguintes empresas:


ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

CREDOR

V.TOTAL

 

Prestação de serviços de escritório de advocacia para realização de serviços técnicos e especializados para patrocínio e defesa de causas judiciais e administrativas, perante os órgãos de controle no âmbito administrativo e bem como em âmbito judicial.

BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS - CNPJ: 09.199.046/0001-56

R$ 72.000,00

 






Assim, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes de celebração de contrato, acordo ou ajuste, com a emissão da ordem de compras/serviços e notas de empenhos, bem como, a publicação deste ato com vistas ao conhecimento geral e em atendimento ao art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021.

 

Montanhas/RN, 11 de abril de 2025.

 

ANTONIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:541ED08A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2025. Edição 3517
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