PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025
Considerando o parecer técnico exarado pelo setor demandante, tratando-se da análise e julgamento da escolha dos contratados;
Considerando os tramites legais das etapas processuais em comento, respaldados nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021; e
Considerando a necessidade de atendimento as necessidades da administração pública do município de Montanhas/RN, com o objeto licitado: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de escritório de advocacia para realização de serviços técnicos e especializados para patrocínio e defesa de causas judiciais e administrativas, perante os órgãos de controle no âmbito administrativo e bem como em âmbito judicial.”
RESOLVE:
RATIFICAR o processo de inexigibilidade de licitação emparada no art. 74, inciso III, “c” da Lei federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal Nº 298, de 28 de dezembro de 2023 em favor das seguintes empresas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | CREDOR | V.TOTAL |
| Prestação de serviços de escritório de advocacia para realização de serviços técnicos e especializados para patrocínio e defesa de causas judiciais e administrativas, perante os órgãos de controle no âmbito administrativo e bem como em âmbito judicial. | BARROS, MARIZ & REBOUCAS ADVOGADOS - CNPJ: 09.199.046/0001-56 | R$ 72.000,00 |
Assim, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes de celebração de contrato, acordo ou ajuste, com a emissão da ordem de compras/serviços e notas de empenhos, bem como, a publicação deste ato com vistas ao conhecimento geral e em atendimento ao art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Montanhas/RN, 11 de abril de 2025.
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:541ED08A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2025. Edição 3517
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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