Trata-se da ação de improbidade de número 0802032-91.2023.8.20.5114, no qual o Ministério Público alega que:
"No dia 18 de março de 2021, o Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte encaminhou representação a esta Promotoria de Justiça, noticiando que os senhores Luiz Antônio Pereira e Lamounier Jansen Moisés, então agentes de combate às endemias do município de Vila Flor, foram demitidos no dia 1º de março do mesmo ano pelo secretário de Administração do município, Grinaldo Joaquim de Souza, de modo que fossem colocados no cargo duas pessoas de confiança.
Segundo o noticiante, mesmo após explicar todo o histórico da contratação dos dois agentes de endemias demitidos, deixar claras às vedações legais no que tange as novas contratações e alertar que a descontinuidade do serviço pode provocar uma epidemia de Dengue, o Sr. Grinaldo manteve o posicionamento.
Não suficiente, de acordo com os noticiantes, foram contratados para o exercício das funções as pessoas de Felipe Alves Rodrigues e Renan Félix Barbosa, correligionários políticos da Prefeita Thuanne e do secretário de administração, pai da gestora, em cumprimento de promessa de campanha.
Além disso, relataram que os contratados não possuíam qualquer experiência no exercício da função de agente de combate às endemias, bem como foram treinados ilegalmente por um servidor aposentado da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), sem vínculo ativo com o município e que não possuía empresa registrada com personalidade jurídica para tal.
Diante dos fatos narrados pelo denunciante, este Órgão Ministerial instaurou procedimento extrajudicial, requisitando informações da situação posta, sem que houvesse manifestação por parte da Prefeita do município de Vila Flor"


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