segunda-feira, 7 de abril de 2025

GABINETE DO PREFEITO DE AFONSO BEZERRA EMPRESTA CARRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Imagem Ilustrativa
 


GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO

Pelo presente Termo de Cessão de Propriedade, sob patrimônio geral da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, que entre si fazem, de um lado, a Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, com sede na Praça José Varela, nº79, Centro – Afonso Bezerra, CEP: 59510-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito, Jadson Hericks Ferreira Bezerra, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com sede na Rua Herculano Florencio da Câmara, SN, Nova Descoberta – CEP: 59.510-000, neste ato representada por Anderson Sueliton Ferreira, na qualidade de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

 

O CEDENTE, na qualidade de proprietário, transfere para a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, a propriedade do veículo abaixo descrito:

 

• Marca/Modelo: FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4

• Placa: OJX 2194

• Ano de Fabricação: 2013/2013

• Cor: BRANCA

• Chassi: 9BD373121D5026673

 

CLÁUSULA 2ª – FINALIDADE

O veículo será de uso exclusivo da Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, para o desempenho das suas atividades institucionais, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de ações no campo esportivo e recreativo no município.

 

CLÁUSULA 3ª – RESPONSABILIDADE PELA TRANSFERÊNCIA

A partir da assinatura deste Termo, a Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer assume total responsabilidade pela manutenção, conservação, uso e eventuais despesas com o veículo, incluindo custos com seguro e reparos, conforme normas do Município.

 

CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Fica estabelecido que a propriedade do veículo será transferida de forma definitiva para a Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, sendo de sua responsabilidade o registro de qualquer alteração junto aos órgãos competentes.

 

CLÁUSULA 5ª – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Cessão de Propriedade será publicado no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e efeitos legais.

 

CLÁUSULA 6ª – DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo poderá ser alterado ou rescindido por acordo mútuo entre as partes, sendo necessário formalizar por escrito qualquer alteração.

Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Cessão de Propriedade em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Afonso Bezerra/RN, 04 de abril de 2025


HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal de Afonso Bezerra


JADSON HERICKS FERREIRA BEZERRA

Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito


ANDERSON SUELITON FERREIRA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

 

TESTEMUNHAS:

 

•Nome:___________________

 

CPF:________________________

 

•Nome:_________________________

 

CPF:_______________________


Publicado por:
Denis Deividy de Souza
Código Identificador:5092404C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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