RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
Ementa: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea/RN, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno deste Casa Legislativa, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos Servidores da Câmara e Vereadores do Município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. § 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito. § 2º Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observando o percentual máximo previsto no parágrafo anterior. § 3º Não será permitido o desconto para pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor. § 4º os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.
Art. 2º Os empréstimos destinam-se aos servidores do Poder Legislativo independente do regime de contratação e aos vereadores do Município.
Art. 3º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição Financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado.
Art. 4º É vedado ao poder Legislativo atuar como avalista ou garantidos do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário.
Art. 5º A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal, acarretará a suspenção da consignação e, se for o caso procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6º Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade, bem como da Câmara Legislativa do Município de Várzea/RN, aos convênios a que se faz referência nesta resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN, 07 de abril de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Presidente
Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS Código Identificador: 74180650 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/04/2025. EDIÇÃO 2130. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

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