DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 14, § VII, do Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que todas as proposições a serem apresentadas nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Tangará/RN deverão ser entregues na Secretaria da Câmara até às 17:00 horas do dia anterior à realização da sessão.
Art. 2º - As Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa serão realizadas às quartas-feiras, com início às 19:30 horas, no Plenário Ver. César Barbosa de Lima.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal e publicado no Portal da FECAM/RN.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 001/2023 – GP e o Ato nº 001/2023.
Tangará/RN, em 24 de abril de 2025.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Presidente da Câmara Municipal de Tangará
Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 20473330 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/04/2025. EDIÇÃO 2140. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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