quarta-feira, 16 de abril de 2025

CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO REGULAMENTA EMPRESTIMO CONSIGNADO PARA VEREADORES E SERVIDORES


RESOLUÇÃO Nº 002/2025 

Autoriza o Poder Legislativo do município de Pedro Velho/RN a celebrar convênio com instituições bancárias para obtenção de empréstimos consignados aos servidores e vereadores da Câmara municipal e dá outras providências 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, com fulcro na Lei Orgânica municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, propõe a seguinte Resolução: 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos Servidores da Câmara e Vereadores do Município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. 
§ 1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 45% (trinta por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito. 
§ 2º. Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo previsto no parágrafo anterior. 
§ 3º. Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor. 
§ 4º. Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. 

Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores do Poder Legislativo independente do regime de contratação e aos Vereadores do Município. 

Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado. 

Art. 4º - É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista ou garantidor do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário. 

Art. 5º - A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 

Art. 6º- Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos convênios a que se faz referência nesta resolução. 

Art. 7º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Pedro Velho/RN, em 24 de março de 2025. 

Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho 
Presidente da Mesa Diretora 

Hildebran Moreira 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 

Hermane Azevedo 
1º Secretário da Mesa Diretora 

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO Código Identificador: 27704500 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/04/2025. EDIÇÃO 2134. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

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