ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2025 - LEI Nº 884/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2025
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 51 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 164 do Regimento desta Casa Legislativa”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jean Carlo da Silva Dantas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 51, da Lei Orgânica Municipal e art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 001/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do Projeto de Lei n.º 001/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrário à sua aprovação;
CONSIDERANDO a teor do §8º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal e também do §2º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 884/2025 oriunda do projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se. JEAN CARLO DA SILVA DANTAS Presidente LEI Nº 884/2025 Modifica o Anexo único da Lei Municipal nº 572/2017 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte
Lei: Art. 1°. O Anexo Único da Lei Municipal nº 572/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos designados no orçamento da Câmara Municipal (Orçamento Geral do Município de Lagoa Nova/RN).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 14 de abril de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO Código Identificador: 02632854 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/04/2025. EDIÇÃO 2134. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br


Nenhum comentário:
Postar um comentário