terça-feira, 15 de abril de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA REGULAMENTA NOVOS VALORES DE DIÁRIAS PARA VIAGENS


ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2025 - LEI Nº 884/2025 

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2025 

“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 51 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 164 do Regimento desta Casa Legislativa”. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jean Carlo da Silva Dantas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 51, da Lei Orgânica Municipal e art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis; 

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 001/2025, de autoria do Poder Legislativo; 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; 

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; 

CONSIDERANDO que houve sanção tácita do Projeto de Lei n.º 001/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrário à sua aprovação; 

CONSIDERANDO a teor do §8º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal e também do §2º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; 

RESOLVE: 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 884/2025 oriunda do projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 

Art. 2º. Publique-se e registre-se. JEAN CARLO DA SILVA DANTAS Presidente LEI Nº 884/2025 Modifica o Anexo único da Lei Municipal nº 572/2017 e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte

 Lei: Art. 1°. O Anexo Único da Lei Municipal nº 572/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos designados no orçamento da Câmara Municipal (Orçamento Geral do Município de Lagoa Nova/RN). 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 14 de abril de 2025.

 JEAN CARLO DA SILVA DANTAS 
Presidente 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO Código Identificador: 02632854 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/04/2025. EDIÇÃO 2134. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br


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