AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BRASILEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN,no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei Orgânica.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com Instituições Financeiras Brasileiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que estejam em situação de regularidade perante aquele órgão, objetivando permitir aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Lagoa Salgada e também respectivos agentes políticos/vereadores a obtenção de empréstimo/financiamento junto à referidas Instituições que venham a ser conveniadas com a municipalidade, mediante garantia de consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Único. O convênio poderá ser preferencialmente firmado com Instituições Financeiras que tenham sede ou filial ou mantenham atividade dentro do território de Lagoa Salgada, a exemplo do Banco do Brasil S/A, do Banco Bradesco S/A ou Caixa Econômica Federal.
Artigo 2°. É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor ou agente político beneficiário.
Artigo 3°. O valor total do desconto referente à consignação facultativa não poderá exceder o percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração liquida mensal dos servidores e dos subsídios líquidos mensais dos agentes políticos/vereadores.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 25 de março de 2025.
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:7EF358B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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