quarta-feira, 26 de março de 2025

PREFEITO ANTONIO NETO ASSINA ADITIVO DE PUBLICIDADE COM EMPRESA DE BRASILIA-DF POR 37 MIL REAIS

 

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2024

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2024, QUE FAZ ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN E A EMPRESA ODIARIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA.

 

município de Montanhas/RN por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua São José, nº 04, centro na cidade de Montanhas/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 08.354.383/0001-08 neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. ANTONIO MARCOLINO NETO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ODIARIO DE PUBLICIDADE LEGAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 26.872.975/0001-01, sediado(a) na Quadra QNO, 4, Conjunto H, n° 02 Ceilândia Norte, Brasília, Distrito Federal – CEP: 72.250-408, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO JUNIOR MORAIS SATELIS, portador da Carteira de Identidade n.º 2.546.991 - SSP/DF e CPF n.º 009.287.181-07, tendo em vista o que consta no termo de contrato n.º 15/2024, originário do Processo n.º 23/2024, Dispensa Presencial n.º 010/2024 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 15/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir da data de 20 de março de 2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 37.830,00 (trinta e sete mil e oitocentos e trinta reais), conforme descrito no contrato n.º 15/2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício.

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo aditivo ao Contrato nº 15/2024 foilavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.

 

Montanhas/RN, em 19 de março de 2025.

   

ANTONIO MARCOLINO NETO

P/ Contratante

  

JOÃO JUNIOR MORAIS SATELIS

P/ Contratada

 


Publicado por:
Roberta da Silva Santos
Código Identificador:909DAB49


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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