DECRETO Nº 017 – EM DE 21 MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão de concessões de licença definitiva de táxi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 88º, Parágrafo Único, III da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz.
CONSIDERANDO a necessidade de verificação do quantitativo real das emissões de concessão de placa vermelha para veículo de aluguel - TÁXI;
CONSIDERANDO que é responsabilidade da Prefeitura Municipal controlar a concessão de licença para táxi em seu território, nos limites da legislação municipal vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a suspensão de novas concessões de autorização para circulação de veículo de aluguel – Táxi, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a realizar o recadastramento de todos os veículos que possuem autorização municipal para circular com veículo de aluguel na categoria táxi, no prazo de 90 (noventa) dias.
I – Para os veículos que já possuem a concessão para o exercício da atividade de táxi fica autorizada a emissão de alvará provisório, respeitado o prazo estabelecido para a realização do recadastramento.
II – Aos veículos que possuem a permissão para circular como táxi a mais de 5 (cinco) anos, será necessária a realização da renovação de sua concessão, conforme dispõe o art. 12º da Lei Municipal nº 313, de 06 de junho de 2008;
Art. 3º Para a renovação deque trata o inciso II do art. 2º deste Decreto, o titular do veículo deverá apresentar:
I – Cópia autenticada da Carteira de Habilitação;
II – Atestado de saúde, emitido por profissional de saúde devidamente habilitado;
III – Cópia autenticada do título de eleitor;
IV – Comprovante de residência;
V – Certidões de antecedentes criminais estadual e federal;
VI – Documentação que comprove o regular exercício da atividade profissional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vera Cruz/RN, 21 de março de 2025.
JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:86A91855
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
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