segunda-feira, 24 de março de 2025

PREFEITO JUNIOR MARCHANTE DECRETA A SUSPENSÃO DE CONCESSÕES DE LINHA DE TÁXI DEFINITIVAS

 



DECRETO Nº 017 – EM DE 21 MARÇO DE 2025


Decreto Nº 017 – Em de 21 março de 2025

 

Dispõe sobre a suspensão de concessões de licença definitiva de táxi e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 88º, Parágrafo Único, III da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz.

CONSIDERANDO a necessidade de verificação do quantitativo real das emissões de concessão de placa vermelha para veículo de aluguel - TÁXI;

CONSIDERANDO que é responsabilidade da Prefeitura Municipal controlar a concessão de licença para táxi em seu território, nos limites da legislação municipal vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a suspensão de novas concessões de autorização para circulação de veículo de aluguel – Táxi, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a realizar o recadastramento de todos os veículos que possuem autorização municipal para circular com veículo de aluguel na categoria táxi, no prazo de 90 (noventa) dias.

I – Para os veículos que já possuem a concessão para o exercício da atividade de táxi fica autorizada a emissão de alvará provisório, respeitado o prazo estabelecido para a realização do recadastramento.

II – Aos veículos que possuem a permissão para circular como táxi a mais de 5 (cinco) anos, será necessária a realização da renovação de sua concessão, conforme dispõe o art. 12º da Lei Municipal nº 313, de 06 de junho de 2008;

Art. 3º Para a renovação deque trata o inciso II do art. 2º deste Decreto, o titular do veículo deverá apresentar:

I – Cópia autenticada da Carteira de Habilitação;

II – Atestado de saúde, emitido por profissional de saúde devidamente habilitado;

III – Cópia autenticada do título de eleitor;

IV – Comprovante de residência;

V – Certidões de antecedentes criminais estadual e federal;

VI – Documentação que comprove o regular exercício da atividade profissional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vera Cruz/RN, 21 de março de 2025.

 

JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:86A91855


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
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