sexta-feira, 28 de março de 2025

MUNICIPIO DE GOIANINHA PRORROGA VALIDADE DE DECRETO QUE REDUZIU SALÁRIO DE PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 1.630


Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 1.611, de 10 de janeiro de 2025, que trata da redução de vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Prefeita, Vice-Prefeito e daqueles, em provimento em comissão, que integram o primeiro escalão do Poder Executivo do Município de Goianinha/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio da simetria, o mesmo comando foi reproduzido pelo art. 1º da Lei Orgânica do Município, ao qual se aplica aos Poderes Legislativo e Executivo;

CONSIDERANDO, no mais, que o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de adequação e diminuição de gastos, das contas públicas, e manutenção do serviço público;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prorrogar os efeitos do Decreto nº 1.611, de 10 de janeiro de 2025, para garantir a estabilidade financeira do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados, por mais 60 (sessenta) dias, os efeitos do Decreto nº 1.611, de 10 de janeiro de 2025, mantendo-se a redução de 20% (vinte por cento) nos vencimentos da Prefeita, Vice-Prefeito e dos servidores ocupantes de cargos comissionados do primeiro escalão do Poder Executivo do Município de Goianinha.

§1º. Entenda-se por “cargos do primeiro escalão” aqueles com status equivalente a Secretário;

§2º. A redução salarial estabelecida no caput deste artigo permanece sujeita à revisão neste exercício, por interesse público e modificação da situação financeiro-orçamentária do Município.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Goianinha/RN, 27 de março de 2025.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita

 


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:86FB27F2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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