PORTARIA Nº 156/2026 – GP
Dispõe sobre o afastamento cautelar e preventivo de servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pela Lei Municipal nº 329/2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regularidade, a imparcialidade e a eficiência da apuração administrativa dos fatos atribuídos ao servidor;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas cautelares destinadas a evitar eventual interferência do servidor na apuração dos fatos ou prejuízo à instrução do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO a instauração de Sindicância Administrativa pela Corregedoria da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN, por meio da Portaria nº 01/2026 – Corregedoria/GMVC, destinada à apuração dos fatos atribuídos ao servidor;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Municipal nº 329/2008, segundo o qual, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 725/2024, especialmente quanto às competências atribuídas à Corregedoria da Guarda Municipal para apuração de infrações disciplinares;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento cautelar e preventivo, a partir da publicação desta Portaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do servidor público municipal ELENILSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 2634, ocupante do cargo de Guarda Municipal, sem prejuízo de sua remuneração e dos demais direitos funcionais assegurados em lei.
Art. 2º O afastamento previsto nesta Portaria poderá ser prorrogado por igual período, caso permaneçam presentes os motivos que justificaram a adoção da medida, observado o limite e as condições estabelecidos no art. 129 da Lei Municipal nº 329/2008.
Art. 3º Durante o período de afastamento, o servidor permanecerá à disposição da Administração para os atos necessários à apuração dos fatos, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º A presente medida possui natureza exclusivamente cautelar e preventiva, não constituindo penalidade disciplinar nem implicando antecipação de juízo quanto à responsabilidade do servidor.
Art. 5º A Corregedoria da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN deverá adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da Sindicância Administrativa, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 725/2024, observadas as garantias legais asseguradas ao servidor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Cruz/RN, 12 de agosto de 2026.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:52570178
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
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