quinta-feira, 13 de agosto de 2026

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ABRE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CONTRA SERVIDOR

 


PORTARIA Nº 01/2026 – CORREGEDORIA/GMVC

 

Instaura Sindicância Administrativa para apuração de possíveis irregularidades atribuídas ao servidor Elenilson Fernandes de Medeiros e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 725/2024, especialmente pelo art. 4º, que atribui à Corregedoria competência para apurar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal, bem como receber representações relativas à atuação irregular de servidores e determinar a instauração de sindicância e de processo disciplinar;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 329/2008 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Vera Cruz/RN, quanto à obrigatoriedade de apuração de irregularidades de que tenha ciência a Administração;

CONSIDERANDO o recebimento, por esta Corregedoria, de denúncia acerca de possíveis irregularidades atribuídas ao servidor ELENILSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 2634, relacionadas a fatos supostamente ocorridos em 06 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, mediante a realização das diligências necessárias à elucidação das circunstâncias e eventual responsabilidade funcional;

CONSIDERANDO que a instauração da presente sindicância não representa juízo antecipado de culpabilidade ou responsabilidade do servidor, destinando-se exclusivamente à apuração dos fatos, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos constantes da denúncia recebida por esta Corregedoria, envolvendo o servidor ELENILSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 2634, especialmente quanto aos acontecimentos que teriam ocorrido em 06 de agosto de 2026.

Parágrafo único. A apuração compreenderá os fatos narrados na denúncia, bem como as circunstâncias diretamente relacionadas que venham a ser identificadas no decorrer da instrução.

Art. 2º A condução da presente Sindicância ficará sob responsabilidade desta Corregedoria da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN, que adotará as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.

Art. 3º Para fins de instrução, poderão ser realizadas oitivas, tomadas de declarações, requisição de documentos e informações, análise de registros, realização de diligências e demais providências necessárias ao esclarecimento dos fatos.

Art. 4º Será assegurado ao servidor ELENILSON FERNANDES DE MEDEIROS o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 5º Ao final da apuração, será elaborado relatório conclusivo, contendo a síntese dos fatos, das diligências realizadas, das provas colhidas e a conclusão quanto à existência ou não de responsabilidade funcional, indicando-se as providências cabíveis.

Art. 6º O prazo para conclusão da presente Sindicância será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, conforme dispõe o art. 127, parágrafo único, da Lei Municipal nº 329/2008.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vera Cruz/RN, 12 de agosto de 2026.

 

CLEBISON SOARES DA SILVA

Corregedor da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN

Matrícula nº 2633 


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:267CFF89


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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