E decidiu o Juiz Eleitoral de São José de Mipibu no processo 0600514-76.2024.6.20.0007:
"Com efeito, os embargos interpostos não se prestam à sua finalidade precípua, traduzindo clara tentativa de reabrir discussão processual já decidida por este Juízo.
POSTO ISSO, CONHEÇO de ambos os Embargos de Declaração interpostos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão de ID 124060925 em todos os seus termos e fundamentos.
DETERMINO:
A realização de nova tentativa de intimação da testemunha Izanile Herculano de Souza, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive mediante envio de mensagem pelo aplicativo WhatsApp ao número (84) 99698-5280, bem como por outros meios disponíveis ao Juízo, para comparecer em audiência designada para a data de 14/09/2026, às 11:00 hrs, sob pena de condução coercitiva.
À Secretaria para disponibilizar às partes o acesso aos autos do inquérito policial juntado aos presentes autos, mediante concessão de permissão de visualização, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São José de Mipibu/RN, datado e assinado eletronicamente.
Pedro Paulo Falcão Júnior
Juiz Eleitoral da 7ª Zona"
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