quinta-feira, 30 de julho de 2026

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL FAZ RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PISOS INTERTRAVADO

 



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 48/2024


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 – LOTE II, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL-RN E A EMPRESA SOLAR LTDA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, com sede na Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, CEP 59.178-000, Tibau do Sul/RN, neste ato representado na pessoa do seu Prefeito Constitucional Senhor VALDENÍCIO JOSE DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, portado do CPF/MF nº 338.727.404-15, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CONSTRUTORA SOLAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N°30.500.281/0001-02, estabelecida na Avenida Amintas Barros, 2854, Lagoa Nova, Natal/RN, por seu representante legal, Senhor NELSON DUARTE LIRA, brasileiro, cassado, empresário, portador do CPF n° 033.795.374-03, residente e domiciliado na cidade de Natal, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO nº 048/2024, com fundamento nos artigos 137, I e II c/c 138, I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 48/2024, firmado entre as partes em 01 de julho de 2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM PAVIMENTAÇÃO DE PISOS INTERTRAVADO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS DO DISTRITO DE PRAIA DE PIPA, TIBAU CENTRO, CABECEIRAS E SIBAÚMA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, incisos I e II, c/c art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. Fica rescindido de pleno direito, de forma unilateral, com efeitos a partir de assinatura do presente termo, o Contrato de nº 048/2024, firmado entre PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN e a empresa CONSTRUTORA SOLAR LTDA, inscrito no CNPJ N° 30.500.281/0001-02, consoante hipótese prevista no art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

4.1. A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato 048/2024, conforme Processo Administrativo nº 001/2026 - SEINFRA.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO

5.1 O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATADA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato, bem como dos encargos decorrentes do atraso no pagamento destes.

5.2. Fica ressalvada, nessa extensão, a responsabilidade da CONTRATADA em razão de eventual dano durante a prestação dos serviços de fornecimento do objeto do contrato 048/2024, que venha a ser futuramente conhecido, observado o prazo prescricional pertinente.

5.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços eventualmente prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte da FEMURN.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da cidade de Goianinha-RN, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Distrato contratual.

 

Tibau do Sul/RN, 29 de julho de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul-RN

Contratante


Publicado por:
Marcelo Ferreira Marinho Filho
Código Identificador:1990D684


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2026. Edição 3845
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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