DECRETO MUNICIPAL Nº 146/2026
Declara situação de emergência nas áreas rurais do Município de Afonso Bezerra/RN, afetadas por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema
O Senhor HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ, Prefeito do Município de Afonso Bezerra, localizado no estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que os índices pluviométricos foram irregulares, não havendo recarga de água efetiva nos mananciais das áreas rurais, dificultando o acesso a água para as comunidades que vivem nas áreas rurais do município.
II – Que nos mananciais que tiveram recarga não existem potabilidade para consumo humano como alimento indispensável a vida da população rural.
III- Que a área rural dependente exclusivamente da Operação Carro Pipa, por isso à necessidade da continuidade do abastecimento de água potável como alimento para as famílias rurais.
III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 001/2026, da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo favorável à Decretação da Situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência por Estiagem – COBRADE 14.1.1.0 nas áreas exclusivamente rurais do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação de Proteção e Defesa Civil do Município de Afonso Bezerra, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se, se necessário as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro necessário;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 04 de maio de 2026.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Publicada por:
RAILSON MONAÉ SÁ FAUSTINO DA SILVA
Data Publicação: 04/05/2026 - Data Circulação: 05/05/2026
Código da Matéria: 20260504022543
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00653.

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