SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
PORTARIA Nº 49 / 2026
O Prefeito do Município de São José de Mipibu, Estado de Rio Grande do Norte, usando de atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1418/2025, que dispõe sobre a Política de Atendimento a Pessoa Idosa, criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Lucia Martins de Moura
Suplente: Hellen Victoria Araujo de Melo
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria da Conceição da Silva Dias
Suplente: Maria Leci Pereira Ribeiro
Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Marlos Jansen da S. Oliveira
Suplente: Karla Patricia Medeiros de Brito
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Paula Vitorino
Suplente: Gisele Rique Dantas
Secretaria Municipal, de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Titular: Tatiana Paiva de Araújo
Suplente: Joelma Alves de França Souza
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL OU ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Abrigo Anízia Pessoa
Titular: Maria Josenilda Marreiro Honorato
Suplente: John Lennon Oliveira de Santana
Fundação Alves Pereira Filho – Fundação Ze da Bicicleta
Titular: Laurenilda Santos de Lima
Suplente: Kleberson Galvão
Igreja Católica
Titular: Gilvanice Nunes da Silva
Suplente: Edilson do Nascimento
Sindicato do Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
Titular: Inez Ferreira de Souza
Suplente: Andreia Tavares da Silva
Associação Nossa Senhora das Graças:
Titular: Francisca Adriana da Rocha
Suplente: Maria das Graças Soares da Rocha
Art. 2º. Para os efeitos da abrangência de atuação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, considerando-se pessoa idosa quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
Art. 3º. Os Conselheiros designados para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa não serão renumerados, a qualquer título, pelo desempenho de seus cargos de conselheiros e nem pelas suas funções que serão consideradas de interesses público relevante.
Art. 4º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de São José de Mipibu, em 29 de abril de 2026.
JOSÉ DE FIGUEREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:41773CDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2026. Edição 3781
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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