quinta-feira, 30 de abril de 2026

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 


SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
PORTARIA Nº 49 / 2026


DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

 

O Prefeito do Município de São José de Mipibu, Estado de Rio Grande do Norte, usando de atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1418/2025, que dispõe sobre a Política de Atendimento a Pessoa Idosa, criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Lucia Martins de Moura

Suplente: Hellen Victoria Araujo de Melo

 

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria da Conceição da Silva Dias

Suplente: Maria Leci Pereira Ribeiro

 

Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Marlos Jansen da S. Oliveira

Suplente: Karla Patricia Medeiros de Brito

 

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ana Paula Vitorino

Suplente: Gisele Rique Dantas

 

Secretaria Municipal, de Trabalho, Habitação e Assistência Social

Titular: Tatiana Paiva de Araújo

Suplente: Joelma Alves de França Souza

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL OU ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

Abrigo Anízia Pessoa

Titular: Maria Josenilda Marreiro Honorato

Suplente: John Lennon Oliveira de Santana

 

Fundação Alves Pereira Filho – Fundação Ze da Bicicleta

Titular: Laurenilda Santos de Lima

Suplente: Kleberson Galvão

 

Igreja Católica

Titular: Gilvanice Nunes da Silva

Suplente: Edilson do Nascimento

 

Sindicato do Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:

Titular: Inez Ferreira de Souza

Suplente: Andreia Tavares da Silva

 

Associação Nossa Senhora das Graças:

Titular: Francisca Adriana da Rocha

Suplente: Maria das Graças Soares da Rocha

 

Art. 2º. Para os efeitos da abrangência de atuação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, considerando-se pessoa idosa quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

 

Art. 3º. Os Conselheiros designados para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa não serão renumerados, a qualquer título, pelo desempenho de seus cargos de conselheiros e nem pelas suas funções que serão consideradas de interesses público relevante.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São José de Mipibu, em 29 de abril de 2026.

 

JOSÉ DE FIGUEREDO VARELA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:41773CDE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2026. Edição 3781
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