O código de trânsito brasileiro tem algumas regras sobre transporte de animais em veículos.
O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com animais posicionados à esquerda do motorista, entre os braços ou as pernas.
Já o artigo 235 estabelece que não é permitido transportar pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, como na caçamba de caminhonetes.
Outro dispositivo do código citado é o artigo 169 do CTB, que trata da condução sem atenção ou sem os cuidados necessários para a segurança.
Quando o pet está solto e interfere na condução, o motorista pode ser enquadrado nesse dispositivo, recebendo multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Apesar de ser comum observar cães com a cabeça ou parte do corpo para fora da janela, essa prática pode ser considerada irregular caso represente risco à segurança.
DICAS DE SEGURANÇA
Entre os principais métodos estão:
a) Caixa de transporte adequada e presa ao banco com cinto de segurança;
b) Cinto de segurança específico para pets, conectado ao peitoral do animal;
c) Dispositivos de retenção que limitam a movimentação no banco traseiro.

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