quinta-feira, 12 de março de 2026

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL NOTIFICA CIDADÃO POR EXECUÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 020/2026 - DF/SEMURB


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 020/2026 - DF/SEMURB

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa física relacionada abaixo identificada. Fica o autuado cientificado para apresentar defesa ou impugnação ao Auto de Infração (AI) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data desta publicação, nos termos do Art. 196, §1º, inciso III, da Lei Municipal Nº382/2008.

 

AI

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CPF/CNPJ

020/2026/DF/SEMURB

000181/000098/2026

PAUMEIRO DE LIMA FERREIRA

022.***.***-20

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.

INFRAÇÕES:

Art. 181, inciso II da Lei Municipal nº 382/2008, (alterado pelo Art. 3º da Lei Ordinária Municipal 629/2018);

Incisos I e II do Art. 175 da Lei 382/2008.

SANÇÕES:

Aplicação da multa pecuniária no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);

Embargo da obra.

 






Tibau do Sul/RN, 11 de março de 2026

 

KATARINE MARIA F. DIESEL

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:11B9C7F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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