LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 065/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 08.294.688/0001-71 sediado, Praça da Criança, nº 1000, Centro, CEP 59.510-000, Afonso Bezerra/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor Haroldo Jose Bezerra da Paz, portador(a) da Carteira de Identidade nº 002.***.720, expedida pelo ITEP/RN, e CPF nº 049.***.***-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ECOM CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.617.803/0001-06, sediado(a) na Rua Apodi, 247 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59.025-170, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu sócio(a) administrador(a), o(a) Sr.(a) MARIA DE FÁTIMA XAVIER DE ANDRADE, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.***.***-84, tendo em vista o que consta no Processo nº 487/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Distrato de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 50/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do CONTRATO N° 065/2025, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO.
A presente rescisão contratual decorre da formalização formal por parte da contratada, conforme protocolo nº 454/2026, nos autos do Processo Administrativo. Assim sendo, o contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 138, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, CONTROLE E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável (extinção) do Contrato prevista na Cláusula Decima Primeira - Da extinção Contratual.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICIDADE
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial do Município nos termos da Lei nº 14.133/2021, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de ANGICOS-RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Afonso Bezerra/RN, 28 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra
CNPJ nº. 08.294.688/0001-71
HAROLDO JOSE BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Contratante
Ecom Contabilidade e Assessoria Publica LTDA
CNPJ 11.617.803/0001-06
MARIA DE FÁTIMA XAVIER DE ANDRADE
CPF: 000.***.***-84
Contratada
Publicado por:
Laercio Henrique da Silva
Código Identificador:998A23E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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