quinta-feira, 12 de março de 2026

PREFEITO DE MONTANHAS DEFINE POR LEI QUAL QUANTIA DAS DÍVIDAS DE PEQUENO VALOR NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 


LEI MUNICIPAL 588/2026


“Que define e fixa o teto para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Município de Montanhas/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN faz saber que a Câmara Municipal de Montanhas/RN aprovou e o Prefeito sanciona apresente Lei, com fundamentos nos Arts. 64, 65 e 80 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º Para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, considera-se de pequeno valor, no âmbito do Município de Montanhas/RN, as obrigações oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado, até o limite equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nas quais o Município figure como devedor.

 

Art. 2º Os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal classificados como de pequeno valor, na forma do art. 1º, deverão ser pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

 

Art. 3º Os débitos judiciais cujos valores ultrapassem o limite estabelecido no art. 1º deverão ser pagos mediante precatório, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único. É facultado ao credor renunciar ao valor excedente, para fins de recebimento por meio de RPV, nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 4º É vedado o fracionamento, repartição ou cisão do valor da execução, visando ao enquadramento em RPV e precatório de forma concomitante.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir ou suplementar créditos orçamentários, se necessário, para o cumprimento desta Lei, observadas as disposições da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as das Leis 568/2025 e 581/2025.

 

Gabinete do Prefeito, sede da Prefeitura Municipal, Palácio Cícero Firmino de Lima, Montanhas/RN em, 11 de março de 2026.

 

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Constitucional do Município de Montanhas/RN


Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:7CB6B537


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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