MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Nº 33.23.2170.0000045/2026-45
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO – PIC Nº 9037336
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do representante em exercício nesta Comarca, Dr. Francisco Alexandre Amorim Marciano, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos I, VI, VIII e IX, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo art. 68 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e pelo art. 2º da Resolução Conjunta n.º 001/2005 – PGJ/CGMP/CPJ, e ainda,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal
CONSIDERANDO que é função do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I, CF/88);
CONSIDERANDO que o exercício da ação penal não depende de prévio inquérito policial, sendo este apenas uma espécie do gênero investigação criminal, bem como que, no sistema constitucional vigente, inexiste outorga de exclusividade ou monopólio de investigação criminal à polícia judiciária;
CONSIDERANDO o conhecimento das informações levantadas na NF nº 02.23.2170.0000266/2025-40,noticiando a prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 132 e 282 do Código Penal;
RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, com o objetivo de investigar a ocorrência dos crimes dos art. 132 e 282, ambos do Código Penal, praticados, em tese, por Eduardo Miranda da Silva.
Fundamento legal: artigos 132 e 282, ambos do Código Penal;
Representante: Ministério Público Estadual;
Representado: Eduardo Miranda da Silva;
Providências:1. Registre-se em livro próprio como Procedimento Investigatório Criminal;
2. Comunique-se a instauração ao Caop Criminal;
3. Publique-se a presente portaria no Diário Oficial;
4. Reitere-se, de ordem, os ofícios encaminhados ao COREN/RN e à Prefeita Constitucional de Serrinha,concedendo o prazo comum de 15 dias para resposta.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 03 de fevereiro de 2026.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:
Postar um comentário