LEI MUNICIPAL Nº 855/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o auxílio-alimentação, destinado aos vereadores que integram a Câmara Municipal de Afonso Bezerra.
Art. 2º - O auxílio-alimentação tem por finalidade subsidiar as despesas com refeição, mediante pagamento em pecúnia, sendo de natureza indenizatória, caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda, ficando vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria.
Art. 3º - O valor do auxílio-alimentação será R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo creditado, mensalmente, diretamente na folha de pagamento do vereador beneficiário.
Parágrafo único - O valor a que se refere caput será atualizado anualmente, por ato da Presidência, condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 4º - São requisitos para a percepção do auxílio-alimentação:
I - Estar em pleno exercício do mandato;
I - Inscrever-se perante a Direção Geral da Câmara Municipal, mediante formulário próprio, instruindo o requerimento com documentos pessoais.
Art. 5º - É vedada a concessão do auxílio-alimentação ao vereador que:
I - No curso do mandato, requerer o afastamento para assumir outro cargo público, em qualquer esfera ou poder;
II - Perder o mandato;
III - Estiver em gozo de licença ou afastamento sem remuneração, exceto em caso de licença para tratamento de saúde;
IV - Estiver afastado por determinação judicial;
VI - For beneficiário de outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento.
Art. 6º - O auxílio alimentação instituído por esta Lei será classificado: Poder/Unidade: 01.001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 001 - Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Ação: 2001 – Manutenção do Poder Legislativo; na Natureza da Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação; Fonte de Recursos: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos, de acordo com a Tabela de Natureza da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
§ 1º - O pagamento será custeado com a Fonte de Recursos: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos.
§ 2º - Quando necessário, poderão ser efetuadas suplementações das Dotações Orçamentárias correspondentes, observada a legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 16 de janeiro de 2026.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jadson Hericks Ferreira Bezerra
Código Identificador:29E67573
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:
Postar um comentário