segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

MUNICÍPIO DE TANGARÁ PAGARÁ 40% DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO

 




DECRETO Nº 060, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei nº 4.090/1962, bem como da Lei nº 4.749/1965.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º – O décimo terceiro salário, de que trata o inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal, será pago anualmente a todos os servidores públicos do Município, aos inativos e aos pensionistas, na seguinte conformidade:

I – a título de antecipação, 40% (cinquenta por cento) da remuneração integral entre fevereiro a novembro de cada ano;

II – no mês de dezembro, a diferença apurada entre os valores calculados com base nas Leis Complementares 4.090 e 4.749, efetuando-se os descontos legais devidos.

 

Artigo 2º – A antecipação de pagamento de que trata o inciso I do artigo 1º deste decreto será realizada de forma automática, no mês do aniversário do servidor;

Parágrafo único – A alternativa disposta no inciso II deste artigo não se aplica aos contratados em caráter temporário, comissionado, terceirizados, e aos empregados regidos pelo Decreto-Lei federal nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Artigo 3º – Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a antecipação do décimo terceiro salário, será efetuada, com base no valor da remuneração do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o valor recebido e aqueles a que fizer jus.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores que venham a se afastar ou se licenciar com prejuízo das vantagens pecuniárias devidas em razão do vínculo funcional, bem como aos beneficiários do servidor falecido.

 

Artigo 4º – A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto, ouvida a Secretaria da Finanças e Planejamento, no que couber.

§ 1º – A Secretaria de Administração deverá adotar as medidas necessárias à execução deste decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor, renovável por igual período por ato do Titular da Pasta.

 

Artigo 5º – Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogado disposição em contrário.

 

Tangará, estado do Rio Grande do Norte, aos dezenove de janeiro de 2026.

 

AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES

Prefeito Municipal de Tangará/RN


Publicado por:
Luiz Antonio Barbalho Bisneto
Código Identificador:F06E2CBA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
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