segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

MUNICÍPIO DE SERRINHA ADERE A ATA DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NO TOTAL DE QUASE 2 MILHÕES DE REAIS

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026

 

A Prefeitura Municipal de Serrinha/RN (Órgão Gerenciador), com sede na Rua Manoel Joaquim de Souza Nº 136 - Centro, Serrinha/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.144.792/0001-80, por intermédio de sua representante legal o PREFEITO CONSTITUCIONAL, KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA, CPF: 125.277.584-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº. 012/2025, processo administrativo nº. 100024/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as pArt.es às normas constantes na Lei nº 14133/21 e suas alterações, e no Decreto Municipal n.º 01/2025, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, com especificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 012/2025, que é parte integrante desta ATA, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: BARRETO & COSTA LOCACAO MANUTENCAO E ADMINISTRACAO LTDA

CNPJ: 08.054.160/0001-25

ENDEREÇO: AV ROMUALDO GALVAO, 1056, LOJA 02, LAGOA SECA, NATAL/RN, CEP: 59022-275

GUILHERME AUGUSTO BARRETO COSTA

CPF: 079.724.764-54

E-MAIL: GUILHERMEBARRETOCOSTA@HOTMAIL.COM

TELEFONE CELULAR: (84) 99895-7599

 

Lote

Item

Produto

Qtde.

Unitário

Total

1

0001

LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS DE PASSEIO, TIPO PERUA (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015),

48 MÊS

R$ 2.990,00

R$ 143.520,00

0002

VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – TIPO VAN (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015),

48 MÊS

R$ 5.880,00

R$ 282.240,00

0003

LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 12 PASSAGEIROS (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015),

24 MÊS

R$ 3.050,00

R$ 73.200,00

2

0001

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA (ZERO KM) MOTOR FLEX

48 MÊS

R$ 4.945,00

R$ 237.360,00

0002

VEICULO PARA TRANSPORTE DE CARGAS TIPO PICKUP(FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015),

48 MÊS

R$ 2.800,00

R$ 134.400,00

0003

VEICULO PARA TRANSPORTE DE CARGA PESADAS (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015) TIPO CAMINHONETE COM DUAS PORTAS

24 MÊS

R$ 5.300,00

R$ 127.200,00

3

0001

VEÍCULO PARA TRANSPORTE PARA PASSAGEIROS – TIPO AUTOMÓVEL PASSEIO, POPULAR (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015),

360 MÊS

R$ 2.222,22

R$ 799.999,20

4

0001

VEICULO PARA TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS TIPO MOTOCICLETA (MINIMO 125CC) (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015),

48 MÊS

R$ 792,70

R$ 38.049,60

 















DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14133/21 e no Decreto Municipal nº 01/2022.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração.

 

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços parao órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada conforme Lei nº. 14133/21.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registra do, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e

5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeitoàs contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14133/21.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 14133/21.

CASOS OMISSOS.

8.1 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 14133/21 e, Decreto Municipal nº. 01/2025.

 

FORO.

Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela Excelentíssima PREFEITO Municipal de Serrinha/RN e pelo detentor da presente ata.

 

Serrinha/RN, 05 de janeiro de 2026.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

CPF: 125.277.584-95

Prefeito Municipal

Pelo Órgão Gerenciador

 

Barreto & Costa Locacao Manutencao E Administracao LTDA

CNPJ: 08.054.160/0001-25

GUILHERME AUGUSTO BARRETO COSTA

CPF: 079.724.764-54

Pela Detentora Da Ata


Publicado por:
Samuel Duarte de Souza
Código Identificador:85D22870


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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