O Adicional de Qualificação (AQ) ou Retribuição por Titulação, é uma vantagem pecuniária prevista nos planos de cargos e salários como forma de incentivar a capacitação contínua dos servidores.
A criação e regulamentação do adicional devem estar expressas na legislação que rege a carreira do servidor, não podendo ser instituídas por ato administrativo infralegal (como decreto ou portaria sem base em lei) ou por mera liberalidade do gestor.
A Súmula Vinculante nº 37 do STF estabelece que "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
O benefício é parte da política de gestão de pessoas e valorização do servidor, sendo um direito subjetivo daquele que preenche os requisitos estabelecidos na lei.
Os valores e percentuais do adicional variam conforme o nível do curso (graduação, especialização, mestrado, doutorado) e a legislação de cada órgão ou ente. Por exemplo, no âmbito do Judiciário Federal, os percentuais podem chegar a 12,5% para doutorado.
E na região agreste potiguar, existem municípios que concedem esses benefícios aos seus servidores ? Vejamos alguns casos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU - Lei Complementar 102/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - Lei Complementar 154/2019
MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - Lei 750/2025
MUNICÍPIO DE GOIANINHA - Lei Complementar 002/2002

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