quarta-feira, 17 de setembro de 2025

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DE PEDRO VELHO NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE




PORTARIA Nº 284/2025-GAB PEDRO VELHO/RN, 10 DE SETEMBRO DE 2025 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial pelo disposto na Lei Municipal Nº 700/2025, de 11 de abril de 2025, RESOLVE: 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA do Município de Pedro Velho/RN: 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 Titular: José Maurício de Souza Medeiros – CPF: 027.xxx.xxx-51 
 Suplente: Ana Karolina Alves de lima – CPF: 711.xxx.xxx-54 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
 Titular: João Bezerril da Silva Neto – CPF: 071.xxx.xxx-65 
 Suplente: Marcello Ferreira de Azevedo– CPF: 067.xxx.xxx-37 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
 Titular: Ewerthon Lucas de Oliveira – CPF: 124.xxx.xxx-63 
 Suplente: Vinícius Thalyson de Lira Carneiro – CPF: 101.xxx.xxx-42 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
 Titular: Pedro Gomes da Silva Neto – CPF: 132.xxx.xxx-06
Suplente: Hudson Lindemberg Soares Maia – CPF: 013.xxx.xxx-54 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 Titular: Marlybeth da Silva Oliveira – CPF: 007.xxx.xxx-54 
 Suplente: Ana Elita Muniz de Castro – CPF: 054.xxx.xxx-50 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 Titular: Carlos Vitor da Silva Barbosa – CPF: 701.xxx.xxx-93 
 Suplente: Jeferson do Nascimento da Silva – CPF: 706.xxx.xxx-12 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 Titular: Evaristo de Azevedo Neto – CPF: 720.xxx.xxx-20 
 Suplente: André Henrique da Silva Albuquerque – CPF: 022.xxx.xxx-59 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
 Titular: Francisco Câmara Júnior – CPF: 071.xxx.xxx 78 
 Suplente: Natália Peixoto dos Santos de Lima – CPF: 042.xxx.xxx-79 

MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN 
 Titular: Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho – CPF: 076.xxx.xxx-00 
 Suplente: Ítalo Meireles do Nascimento – CPF: 101.xxx.xxx-93 

MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 Titular: Cristiane de Araújo Melo – CPF: 012.xxx.xxx 25 
 Suplente: Marcos Tavares da Fonseca – CPF: 850.xxx.xxx-34

MEMBROS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 Titular: Dellano Humerson Barbosa de Farias – CPF: 071.xxx.xxx-71 
 Suplente: Josivânia de Lima Amorim – CPF: 088.xxx.xxx-63 

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PEDRO VELHO/RN – STR 
 Titular: Maria da Piedade Santos Pereira – CPF: 079.xxx.xxx-07 
 Suplente: Fabiane Lima Bezerra – CPF: 061.xxx.xxx 54 

ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR – SOS PIQUIRI 
 Titular: Maria Raquel da Silva Lima – CPF: 045.xxx.xxx-90 
 Suplente: Janice da Silva Medeiros – CPF: xxx.581.044-xx 

REPRESENTANTE DOS EMPRESÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN 
 Titular: Arthur Jorge de Carvalho Neto – CPF: 027.xxx.xxx-74 
 Suplente: Rômulo José Medeiros de Brito – CPF: 069.xxx.xxx-74 

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RN – SINTE/RN 
 Titular: José Carlos da Silva Paixão – CPF: 030.xxx.xxx-80 
 Suplente: Telma Lúcia de Oliveira Alves – CPF: 297.xxx.xxx-20 

Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA terá por finalidade propor, analisar, deliberar e acompanhar as políticas públicas ambientais no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, em conformidade com a legislação vigente. 

Art. 3º Compete ao CMMA, dentre outras atribuições: 
I – propor diretrizes para a política ambiental do município; 
II – acompanhar a execução de planos, programas e projetos ambientais; 
III – colaborar com a fiscalização e proteção dos recursos naturais;
IV – incentivar a participação da sociedade civil organizada nas ações de preservação ambiental; 
V – manifestar-se sobre questões de relevante interesse ambiental, quando solicitado. 

Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto em regimento próprio. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. 

JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA MEDEIROS 
Secretário Municipal de Meio Ambiente

Nenhum comentário:

Postar um comentário