LEI MUNICIPAL N° 837/2025
Declara a "Festa de Nossa Senhora das Graças", Padroeira do Município de Afonso Bezerra – RN, como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso e Imaterial do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN,no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, após aprovação deliberada da Câmara Municipal de Vereadores, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso e Imaterial do Município de Afonso Bezerra – RN a Festa de Nossa Senhora das Graças, Padroeira da cidade, realizada anualmente no mês de novembro.
Art. 2º - A festividade, de caráter religioso, cultural, social e turística, representa uma expressão da identidade e da fé do povo Afonsobezerrense, sendo reconhecida como parte integrante da memória coletiva e da tradição local.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, na forma da lei, apoiar, incentivar e colaborar com a realização da festa, respeitando o calendário oficial, bem como promover ações que visem à preservação e valorização desse bem imaterial.
Art. 4º -A Festa da Padroeira passa a integrar o Calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º -O reconhecimento previsto nesta lei não implica em exclusividade de realização ou organização por parte do Poder Público, preservando-se a participação da Comunidade, Igreja e das entidades tradicionais ligadas ao evento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Bezerra/RN, 16 de setembro de 2025
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jadson Hericks Ferreira Bezerra
Código Identificador:09883BD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2025. Edição 3626
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