terça-feira, 23 de setembro de 2025

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU APROVA SEU PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029

 


SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 12, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS de São José de Mipibu/RN para o exercício do quadriênio 2026-2029.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 1062 de 26 de agosto de 2014, alterada pela Lei n.º 1.178/2018 e,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente e que possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e em conformidade com a deliberação/aprovação em reunião ordinária realizada no dia 17/9/2025;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS é um elemento estratégico único de Assistência Social para a implantação de um sistema eficaz;

CONSIDERANDO que são os principais instrumentos de gestão da política os Planos de Assistência Social;

CONSIDERANDO ainda o Art. 18, da Resolução CNAS nº 33/2012 que define o Plano de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS de São José de Mipibu/RN, para o exercício do quadriênio 2026-2029.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTINA ANTONIA DA SILVA

Presidente do CMAS

 


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:9EC25061


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2025. Edição 3630
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