E foi proferido hoje a sentença nos autos do processo 0801758-37.2023.8.20.5144, que trata de ação de improbidade que possui como acusado o Ex-Prefeito de Lagoa Salgada, Osivan Savio Nascimento Queiroz, que tramita perante a Vara Única da Comarca de Monte Alegre.
Na sentença o Juiz decidiu:
III - DISPOSITIVO
66. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial para:
a) CONDENAR o requerido OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso V, Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
b) APLICAR, cumulativamente, as penas de a) pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente; e b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/1992.
67. Custas pelo requerido.
68. Intimem-se as partes, incluindo o Município de Lagoa Salgada/RN.
69. Retire-se o segredo de justiça dos autos, tornando público o feito.
70. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
71. Monte Alegre/RN, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA
Juiz de Direito
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