terça-feira, 2 de setembro de 2025

EX-PREFEITO OSIVAN QUEIROZ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA JUSTIÇA DE MONTE ALEGRE


E foi proferido hoje a sentença nos autos do processo 0801758-37.2023.8.20.5144, que trata de ação de improbidade que possui como acusado o Ex-Prefeito de Lagoa Salgada, Osivan Savio Nascimento Queiroz, que tramita perante a Vara Única da Comarca de Monte Alegre.

Na sentença o Juiz decidiu:

III - DISPOSITIVO

66. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial para:

a) CONDENAR o requerido OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso V, Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

b) APLICAR, cumulativamente, as penas de a) pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente; e b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/1992.

67. Custas pelo requerido.

68. Intimem-se as partes, incluindo o Município de Lagoa Salgada/RN.

69. Retire-se o segredo de justiça dos autos, tornando público o feito.

70. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

71. Monte Alegre/RN, data de validação no sistema.

JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA
Juiz de Direito

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