Declara o São João da Pipa, realizado no Município de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Tibau do Sul a tradicional Festa - São João da Pipa, realizada anualmente no mês de julho.
Art. 2º O São João da Pipa constitui importante manifestação cultural, com apresentações de quadrilhas juninas e grupos culturais, comidas típicas e shows musicais
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá adotar as medidas necessárias para a proteção, valorização, registro e promoção do São João da Pipa, nos termos da legislação aplicável ao patrimônio cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 28 de agosto de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:17CF2FAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
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