quarta-feira, 27 de agosto de 2025

PREFEITO FÁ DE RIVALDINHO ALUGA IMÓVEL POR 6 MIL REAIS PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS DE ESPIRITO SANTO

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000025/2025

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

1. Conduz-se propositura formulada pela Senhor Secretária Municipal de Serviços Urbano, visando a LOCAÇÃO DE UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANO NA CIDADE DE ESPIRITO SANTO/RN, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso v, da Lei nº. 14.133/2021.

 

2. No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qualAUTORIZOa despesa.

 

3. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pelo Agente de Contratação.

 

4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, inciso v, da Lei nº. 14.133/2021,AUTORIZOa inexigibilidade de licitação em favor da Pessoa juridica ASSOSSIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ARTESOES (CNPJ:06.998.771/0001-04), com valor global de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).

 

5. Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos ao Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº. 14.133/2021.

 

Espirito Santo/RN, 04 de agosto de 2025.

 

JOSÉ FAGNER FREIRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fabiana Fernandes da Silva
Código Identificador:996200D7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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