quarta-feira, 27 de agosto de 2025

PREFEITO AUGUSTO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA EM TANGARÁ

 


DECRETO MUNICIPAL N º 040, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

 

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN AFETADO POR DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO POR SECA. COBRADE (1.4.1.2.0) QUE PROVOCA A REDUÇÃO SUSTENTADA DAS RESERVAS HÍDRICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SenhorAUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES, prefeito do Município de Tangará, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC),

 

CONSIDERANDO que seca é o período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, causando um agravamento da estiagem, e as chuvas irregulares dos últimos anos não possibilitaram a recarga necessária dos reservatórios e que há um exaurimento hídrico nos mesmos,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CAERN de 22/08/2025, que afirma que as pessoas que moram na zona rural do Município não têm acesso a água potável para seu consumo humano mediante rede de distribuição, caracterizando um abastecimento precário, nem sistema de tratamento da água existente nos reservatórios da zona rural,

CONSIDERANDO que a dinâmica do semiárido brasileiro apresenta escassez histórica de água potável como seu principal problema, o abastecimento adequado de água potável só é possível através da Operação Carro Pipa-OCP, o que caracteriza a operação como uma demanda emergencial e de irrefutável interesse público,

CONSIDERANDO que ao garantir o acesso à água potável segura para a população da zona rural, será proporcionado o mínimo de bem-estar aos munícipes. E a continuidade da Operação Carro-pipa Federal busca mitigar os efeitos negativos da seca e assegurar o direito básico deste bem de consumo para todos,

CONSIDERANDO que o ente municipal busca minimizar o problema da falta de água potável, mediante gastos/custos com a operação carro-pipa do município, porém, não consegue resolver sem o suporte complementar federal, sendo imprescindível o apoio federal complementar para continuidade da operação,

CONSIDERANDO o Ofício nº 079/2025/PMT/SEMTHAS, que trata de análise técnica situacional das famílias da zona rural do município afetadas pela seca,

CONSIDERANDO o Relatório da Secretaria Municipal de Transportes, de 21 de agosto de 2025, que trata dos custos/gastos com manutenção de carros-pipa para abastecimento de água na zona rural do município,

CONSIDERANDO a Ata de reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, do dia 28 de julho de 2025, que deliberou sobre as comunidades afetadas pela seca no âmbito do município,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2025/COMDEC, que deliberou favoravelmente sobre a declaração da situação de seca, conforme disposto no inc. IV e no § 2º do Art. 9º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022,

CONSIDERANDO o Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, de 21 de agosto de 2025, que relatou os prejuízos dos agropecuaristas do município em virtude da baixa pluviosidade e também os baixos índices dos reservatórios de água no território de Tangará,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica declaradaSituação de Emergência por Seca –SE no município de Tangará/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como desastre natural climatológico por seca prolongada, conforme COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, conforme o anexo da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2°. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2025.

 

AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES

Prefeito


Publicado por:
Luiz Antonio Barbalho Bisneto
Código Identificador:9092BDDA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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