DECRETO Nº 050/2025
DECRETO Nº 050/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 1º DE AGOSTO DE 2025, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO “SÃO JOÃO DO POVO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, José Junior de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que asseguram aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas gerais da União e do Estado,
CONSIDERANDO o princípio da autonomia municipal (art. 18 da CF/88), que garante aos Municípios autogoverno e autoadministração conforme os interesses da coletividade local;
CONSIDERANDO o princípio da prevalência do interesse local, que fundamenta a possibilidade de definição do calendário administrativo do Município segundo suas tradições, costumes e peculiaridades socioculturais;
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festividades do “São João do Povo”, que ocorrem anualmente no Município de Vera Cruz e que, em 2025, terão lugar nos dias 29, 30 e 31 de julho (terça, quarta e quinta-feira), mobilizando expressivamente a comunidade local, comerciantes, artistas, agentes culturais e visitantes;
CONSIDERANDO que o referido evento integra o calendário cultural oficial do Município e representa importante expressão da identidade sociocultural de Vera Cruz, sendo instrumento de promoção da cultura, do turismo e da economia local;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de declarar ponto facultativo no dia imediatamente posterior às festividades, visando ao retorno gradual das atividades e ao restabelecimento pleno da normalidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO ainda que a medida observa os princípios da razoabilidade, da eficiência (art. 37 da CF/88) e do interesse público, sem prejuízo aos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Vera Cruz/RN, no dia 1º de agosto de 2025 (sexta-feira), em razão das festividades culturais do "São João do Povo".
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar normalmente, sob regime de plantão, escala ou atendimento contínuo.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais, entre outros:
I – Unidades de saúde com funcionamento em regime de urgência e emergência, e plantões médicos;
II – Serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos;
III – Atividades de vigilância patrimonial e guarda municipal;
IV – Serviços de manutenção de infraestrutura urbana e abastecimento de água;
V – Serviços de fiscalização ambiental, de trânsito e defesa civil, quando aplicáveis;
VI – Outros que forem definidos como indispensáveis pelas respectivas Secretarias Municipais.
Art. 3º Os Secretários e/ou titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais elencados neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN, em 31 de julho de 2025.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:00D0D23D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
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