quarta-feira, 2 de julho de 2025

PREFEITO LEANDRO VARELA PRORROGA PRAZO DO REFIS EM CANGUARETAMA




DECRETO Nº 32, DE 27 DE JUNHO DE 2025 

Prorroga o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instuído pelo Decreto nº 20, de 25 de abril de 2025. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §4º do art. 342 da Lei Complementar nº 560/2009 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 037, de 22 de abril de 2025), bem como pelo art. 55 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: 

Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de setembro de 2025, os efeitos do Decreto nº 20, de 25 de abril de 2025, que instui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no âmbito do Município de Canguaretama, com término previsto, inicialmente, para 30 de junho de 2025. 

Art. 2º Permanecem em vigor e inalteradas todas as demais disposições do Decreto nº 20, de 25 de abril de 2025. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 27 de junho de 2025. 

Leandro Varela Dos Santos 
Prefeito do Município de Canguaretama


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