LEI Nº 708/2025
DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI N ° 552/2017 DE 27 DE OUTUBRO DO ANO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, COM A INCLUSÃO DOS ARTS. 9°, 10° E 11° QUE DISCIPLINAM OS VENCIMENTOS DAS ATIVIDADES REFERIDAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o que determina a legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido o art. 9 na Lei N ° 552/2017, de 27 de outubro do ano de 2017, com a seguinte redação:
Art. 9°- Esta Lei institui o piso salarial municipal para os condutores de ambulância do Município de Pedro Velho/RN, no valor de R$ 2.145,00 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais).
Art. 2º. Fica inserido o art.10 na Lei N ° 552/2017, de 27 de outubro do ano de 2017, com a seguinte redação:
Art.10 – O salário profissional estabelecido nesta lei será corrigido anualmente pelo valor consolidado do Índice Nacional aos Preços ao Consumidor – INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º. Fica inserido o art.11 na Lei N ° 552/2017, de 27 de outubro do ano de 2017, com a seguinte redação:
Art. 11° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independente da jornada de trabalho para o qual o profissional foi admitido.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Pedro Velho/RN, 17 de junho de 2025
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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