quarta-feira, 2 de julho de 2025

PREFEITO JUNIOR BALADA SANCIONA LEI QUE REAJUSTA O PISO SALARIAL DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA EM PEDRO VELHO




LEI Nº 708/2025 

DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI N ° 552/2017 DE 27 DE OUTUBRO DO ANO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, COM A INCLUSÃO DOS ARTS. 9°, 10° E 11° QUE DISCIPLINAM OS VENCIMENTOS DAS ATIVIDADES REFERIDAS. 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o que determina a legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica inserido o art. 9 na Lei N ° 552/2017, de 27 de outubro do ano de 2017, com a seguinte redação: 

Art. 9°- Esta Lei institui o piso salarial municipal para os condutores de ambulância do Município de Pedro Velho/RN, no valor de R$ 2.145,00 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais). 

Art. 2º. Fica inserido o art.10 na Lei N ° 552/2017, de 27 de outubro do ano de 2017, com a seguinte redação: 

Art.10 – O salário profissional estabelecido nesta lei será corrigido anualmente pelo valor consolidado do Índice Nacional aos Preços ao Consumidor – INPC, ou por outro que venha a substituí-lo. 

Art. 3º. Fica inserido o art.11 na Lei N ° 552/2017, de 27 de outubro do ano de 2017, com a seguinte redação: 

Art. 11° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independente da jornada de trabalho para o qual o profissional foi admitido. 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Pedro Velho/RN, 17 de junho de 2025

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário