quarta-feira, 2 de julho de 2025

PREFEITA THUANNE KARLA NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM VILA FLOR

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 33, DE 30DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município

e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos;

 

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme na Lei Orgânica do Município de Vila Flor;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 328/2010, que dispõe do regime jurídico dos servidores, e demais normas pertinentes à matéria;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades funcionais relacionadas a servidores públicos quanto ao exercício de seu cargo.

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante, composta pelos servidores abaixo relacionados, para condução do referido PAD, nos termos da legislação vigente:

I –ELIEZIO PAULO DA SILVA, Sec. Municipal de Segurança Pública, matrícula 6-1; membro presidente.

II – MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA, Professora, Matrícula 37-1;

III –MARIA DO DESTERRO DE MATOS, Professora, Matrícula 36-2.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Vila  Flor/RN, 30 de junho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:6A52A674


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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