LEI NUNICIPAL Nº 483, 30 DE JUNHO 2025.
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Municiípio de Vila Flor, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN, com publicação em meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema software de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. A publicação tratada no caput deste artigo atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica indispensável à segurança do ato.
Art. 2º O Diário Oficial criado por esta Lei passa a ser órgão oficial do município de Vila Flor/RN, no qual serão publicadas matérias objeto do processo legislativo municipal, previstas na Lei Orgânica do Município, bem como de atos administrativos, contratos administrativos, convênios e o que for de interesse público.
§ 1º Fica vedada a utilização desse espaço para nomes, siglas e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, na forma do que dispõe a Constituição Federal.
§ 2º A publicação dos atos administrativos, contratos e convênios poderá ter seu conteúdo resumido, a fim de melhor dispor as matérias no Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN.
Art. 3º Os Atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a publicação na Imprensa Oficial.
Art. 4º A publicação de atos de natureza privada que, por disposição legal ou regulamentar, sejam sujeitos à publicidade oficial será autorizada pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, devendo sua regulamentação ser efetivada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Art. 6º Fica criado o site oficial do Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN.
Art. 7º A edição e comercialização do Diário Oficial do Município competem à Secretaria Municipal Administração.
Art. 8º As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 30 de junho de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:56868782
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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