GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 098/2025
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 246.170,28 (duzentos e quarenta e seis mil cento e setenta reais e vinte e oito centavos) que será acrescido à Lei Orçamentária Anual nº 792/2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 792/2024:
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, inciso I E III, da Lei Municipal nº 792/2024, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares;
CONSIDERANDO o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária no Poder Legislativo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º- Em atenção a abertura de crédito suplementar solicitada pela Câmara Municipal, autorizo a suplementação das dotações orçamentárias a seguir:
(+) Suplementação:
PODER: 01 PODER LEGISLATIVO | |
ORGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL | |
UNIDADE: 001 CÂMARA MUNICIPAL | |
FUNCIONAL: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO | |
NATUREZA | R$ |
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - F.R 1.500 | 40.000,00 |
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - F.R 1.500 | 56.170,28 |
3.3.90.39 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - F.R 1.500 | 150.000,00 |
TOTAL | R$ 246.170,28 Duzentos e quarenta e seis mil cento e setenta reais e vinte e oito centavos |
Art. 2º-Fica determinado que o crédito suplementar concedido a Câmara municipal será proveniente de anulação de dotações:
(-) Anulação:
PODER: 02 PODER EXECUTIVO | |
ORGÃO: 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
UNIDADE: 99.01 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| |
FUNCIONAL: 99.121.0002.1097 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
NATUREZA | DOTAÇÃO R$ |
9.9.99.99.99 - F.R 1.500 | 246.170,28 |
TOTAL | R$ 246.170,28 Duzentos e quarenta e seis mil cento e setenta reais e vinte e oito centavos |
Art. 3º -O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Afonso Bezerra/RN, 28 de julho de 2025.
HAROLDO JOSE BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jadson Hericks Ferreira Bezerra
Código Identificador:07914189
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2025. Edição 3590
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