segunda-feira, 14 de julho de 2025

MUNICIPIO DE MONTANHAS REORGANIZA PROVISORIAMENTE A FEIRA LIVRE PARA NOVO ENDEREÇO DURANTE O PERIODO DAS FESTIVIDADES DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA



PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
DECRETO 030/2025


Dispõe sobre alteração da data da Feira Livre do Município de Montanhas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, Sr. Antônio Marcolino Neto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO os princípios administrativos da razoabilidade, da finalidade e da supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional e administrativo da eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Feira Livre devido às festividades de aniversário de emancipação política do município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Feira Livre será realocada do seu local habitual, na Praça Costa e Silva e adjacências, para a Rua Nova, Centro, onde serão instaladas todas as bancas destinadas à comercialização de peixes, frangos, carnes, frutas, verduras e animais de pequeno porte.

 

Parágrafo Único - A Feira da Agricultura Familiar também será inserida na Rua Nova.

 

Art. 2º - Na Rua Primeiro de Dezembro, no trecho compreendido entre a Rua Nova, serão comercializados produtos alimentícios como pães, bolachas, bolos e temperos.

 

Art. 3º - A comercialização de vestuário e artigos afins será realizada ao lado da Praça da CAERN, no trecho compreendido entre a Panificadora Pilão e final da Praça.

 

Art. 4º - Os alimentos destinados ao consumo dos feirantes e consumidores serão comercializados na Rua 15 de Novembro.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanhas/RN, 11 de julho de 2025.

 

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:78F9B4A9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/07/2025. Edição 3579
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