segunda-feira, 21 de julho de 2025

JUSTIÇA ESTADUAL CONCEDE LIMINAR PARA RETIRADA IMEDIATA DE POSTAGEM FEITA POR BLOGS CONTRA CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL EM JOÃO CÂMARA-RN


A 2ª Vara do Juizado Especial da Comarca de João Câmara concedeu decisão favorável ao servidor público federal João Milton Chaves Joca, atual chefe do cartório eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Poço Branco, Jandaíra e Bento Fernandes, nos autos do processo 0801319-78.2025.8.20.5104.

O processo foi movido contra os réus Jadson Nascimento da Silva, João Faustino da Silva Neto, Francisco Bruno Rafael de Oliveira Monteiro e o ex-prefeito de João Câmara, Maurício Caetano Damacena, por publicações consideradas difamatórias.

Segundo a decisão judicial proferida pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, as postagens realizadas em blog e redes sociais associavam, de forma falsa, o nome de João Milton à gestão municipal de João Câmara e insinuavam sua atuação parcial nas eleições de 2024. A matéria original foi publicada no "Blog do Jadson" e replicada por outros envolvidos.

Acompanhe o teor da decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara
Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000

Processo: 0801319-78.2025.8.20.5104
AUTOR: JOAO MILTON CHAVES JOCA
REU: JADSON NASCIMENTO DA SILVA, JOÃO FAUSTINO DA SILVA NETO, FRANCISCO BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MAURICIO CAETANO DAMACENA

DECISÃO

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, num juízo perfunctório de cognição, existindo risco de dano irreparável, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada, para determinar que os demandados EXCLUAM toda e qualquer informação que possa denegrir a imagem do autor, especialmente as publicações difamatórias, constantes nos links: https://www.instagram.com/p/DKiZCdNsFhF, https://www.instagram.com/p/DKibeNKO59q, https://www.instagram.com/p/DKiaBnpM4oR, https://www.instagram.com/stories/mauriciocaetano44_/364860564835 5777988/ e https://www.instagram.com/p/C8SjdLkLXYl/, bem como se abstenham de replicar ou veicular qualquer novo conteúdo de igual teor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo das sanções penais cabíveis pelo delito de desobediência à ordem de autoridade judicial.

Aguarde-se a realização da audiência conciliatória já aprazada nos autos para o dia 05/08/2025.

P.I.C.

JOÃO CÂMARA/RN, data registrada no sistema

RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)




Fonte: Blog do Jasão

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