sexta-feira, 13 de junho de 2025

PREFEITA KAUANNY DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO EM SERRINHA POR 17 DIAS CONSECUTIVOS

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 012 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Decreta recesso administrativo para os órgãos públicos municipais de Serrinha/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN a Sr.ª. KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e nos moldes da Lei Orgânica do Município de Serrinha/RN,

 

CONSIDERANDO que o dia 13 de junho de 2025, sexta-feira, comemorar-se-á o dia de Santo Antônio feriado municipal em homenagem ao Padroeiro de Serrinha/RN, Santo Antônio.

 

CONSIDERANDO que o dia 19 de junho de 2025, quinta-feira, comemorar-se-á o dia do Corpus Christi;

 

CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;

 

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica decretado recesso administrativo nos órgãos do poder executivo municipal de Serrinha/RN, no período de 13 a 29 de junho de 2025 (período junino), para os servidores das repartições administrativas e dos órgãos municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.

 

Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos, considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de Saúde e de Limpeza pública.

 

Art. 2º - Fica, em caráter de exceção, expressamente autorizado aos titulares da SEMAPRH e da SEMTRIF, a instituírem expediente interno que se faça necessário ao fiel cumprimento de suas competências, especialmente no que tange à operacionalização do Setor de Licitações, o qual deverá possuir escala de atendimento de modo a não comprometer a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagrados por esta municipalidade na forma da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Serrinha/RN, em 12 de junho de 2025.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:A88CB9CD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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