quinta-feira, 27 de março de 2025

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL PUBLICA PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS

 


GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2025- SMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


EDITAL Nº 01/2025- SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 215/2025-GP/GMTS, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos municípios em 14 de março de 2025, e de conformidade com a Lei Municipal nº 350, de 28 de dezembro de 2007, com suas posteriores alterações, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e posterior contratação, por tempo determinado, de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para atuar no âmbito do município, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A seleção será feita através de Entrevista Individual e apresentação de Curriculum Vitae, sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

1. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS

1.1. A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial dos Municipios - FEMURN, dos meios de comunicação disponíveis e na Secretaria Municipal de Saúde e na Sede da Prefeitura.

1.2. O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 14h00mim.

2. DAS VAGAS

2.1. São oferecidas 09 (nove) vagas para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde e 04 (quatro) vagas para o cargo de Agentes de Combate às Endemias, para contratação imediata, conforme o disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, constante do Anexo I deste Edital.

2.2. As vagas serão ofertadas por área de cobertura, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar por uma única área.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2°, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 321, de 31 de dezembro de 2004, e do Decreto n° 3.298/99, ambos com suas alterações posteriores.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco (5) vagas.

3.4. Caso a elevação determinada no item 3.2. resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.

3.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.

3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de candidato contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

3.7. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, com suas alterações posteriores.

3.8. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.8.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.9. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, com suas alterações posteriores, participará do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às duas etapas do processo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

3.10.1.Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada para esse fim, que emitirá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.10.2.O não comparecimento do candidato à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10.3.O candidato deverá comparecer à Junta Médica designada pelo Município munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.10.4.A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no no príodo de 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025, no horário compreendido das 08h00min às 14h00min.

4.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul/RN, dentro do horário previsto no item anterior, munidos de todos os documentos exigidos.

4.3. Para proceder à sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá:

I - ter idade mínima de dezoito (18) anos;

II - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

III - satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas prevista neste Edital;

IV - residir na área da comunidade em que atuar, nas hipóteses de concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação do presente Edital, consoante o que dispóe o inciso I, do art. 6º, da Lei 11.350/2006. Na hipótese de ser detectado que o candidato não reside na área geográfica de cobertura do cargo a ser ocupado, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

V - preencher formulário de requerimento de inscrição;

VI - efetuar recolhimento prévio da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou Boleto Bancário, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Tributação, a ser pago na Agência do Banco do Brasil S/A.

4.4. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

4.5. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição seja efetivamente comprovado. Na hipótese da não efetivação do pagamento da taxa a inscrição será imediatamente cancelada

4.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.7. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro que lhe tenha sucedido.

II. declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

III. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

IV. ser doador de sangue a rede hospitalar do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 5.869/1989)

V. candidato que comprovar ter trabalhado como mesário em duas eleições consecutivas, mediante comprovação.

4.7.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital, mediante requerimento próprio, anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com o Número de Identificação Social (NIS), documento que comprove a situação fundamento do pedido de isenção e número de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, com os respectivos originais para simples conferência junto à Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.2. O resultado do requerimento de isenção será comunicado diretamente a(o) candidato(a) interessado(a), mediante contato telefônico e/ou por e-mail, sem prejuízo da divulgação no Diário Oficial dos Municípios, um (1) dia útil após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. O Edital do Processo Seletivo Simplificado estará disponível a(o) candidato(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no horário estabelecido para a realização das inscrições.

4.9. O(a) candidato(a) terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o Cargo para a qual prestará o processo seletivo.

4.10. A Entrevista Individual ocorrerá na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul, na data prevista no Anexo II, deste Edital

4.11. A entrega do Currículo deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul, na data prevista no Anexo II, deste Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

5.1. São requisitos para os cargos:

I. nacionalidade brasileira (ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República, ou ainda, no caso de estrangeiros em geral, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

II. gozo dos direitos políticos;

III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo, qual seja nível médo completo;

V. idade mínima de 18 anos;

VI. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada por Junta Médica Oficial;

5.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 6.1 implicará o não aproveitamento do(a) candidato(a) aprovado(a), anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do processo seletivo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases distintas, sendo constituído de uma entrevista individual (eliminatória e classificatória) e da apresentação de Curriulum Vitae (classificatória).

6.2. À Entrevista será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado(a) candidato(a) habilitado(a) nesta aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Entrevistas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.

6.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato da efetiva contratação, quando o(a) candidato(a) deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão do Ensino Médio, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

7. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

7.1.A entrevista individual será realizada no período compreendido de 09.04.2025 a 10.04.2025, das 08h00min às 14h:00min, na Prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº. Centro, Tibau do Sul;

7.1.1. A ordem de candidato(a)s para realização da Entrevista Individual deverá observar a cronologia do número atribuído à inscrição, iniciando-se pelo número zero um (01);

7.1.2. Caso haja a necessidade, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado poderá prorrogar o período para realização da Entrevista Individual.

7.2. A entrevista será realizada de maneira individual, com cada candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado, e consistará de perguntas com abordagem pertinentes à área específica do cargo a que concorre o(a) candidato(a);

7.3. A entrevista do(a)s candidato(a)s será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída e designada definida pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 214/2025-GP/PMTS, de 13 de março de 2025.

7.4. A Entrevista Individual será realizada com todo (a)s o (a)s candidato (a)s que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado e tiverem sua inscrição homologada pela Comissão Organizadora e Executora.

7.5. Durante a Entrevista Individual será proibido o porte e uso de aparelho celular ou qualquer aparelho eletrônico, devendo o aparelho ser entregue pelo(a) candidato(a) desligado ao entrevistador antes do início da Entrevista.

7.6. A Entrevista Individual terá a duração de até 20 minutos, com atribuição de ponto de 0 (zero) a 100 (cem), e consistirá na formulação de perguntas envolvendo conteúdos referente a área de atuação do cargo a que concorre o(a) candidato(a). A pontuação deverá observar os aspectos discriminados no quadro abaixo:

ASPECTOS

Nº DE PONTOS

Conhecimento na exposição dos aspectos levantados na entrevista.

30

Habilidade de expor suas experiências e estas terem afinidades com as atribuições do cargo específico.

30

Experiência de Trabalho comprovada na áreado cargo pleiteado.

40

TOTAL

100

 

8. DA APRESENTAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

8.1. Só estarão obrigados a apresentação da documentação referente ao Curriculum Vitae o(a)s candidato(a)s considerado(a)s habilitado(a)s/classificado(a)s na Entrevista Individual e que estiverem inseridos no número de candidato(a)s dada pela equação (2 vezes o número de vagas por cargo), considerando o(a)s primeiro(a)s classificado(a)s de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida na Entrevista Individual.

8.1.1. Ocorrendo o empate na pontuação obtida na última classificação da Entrevista Individual, todos os candidatos nessa situação serão convocados à apresentação do Curriculum Vitae.

8.2. O Curriculum Vitae será utilizado meramente com caráter classificatório, sendo considerada pela Comissão Organizadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato, que exceder o requisito da exigência mínima para o cargo.

8.3. Os títulos constantes do Curriculum, deverão ser apresentados em cópia autenticada e/ou cópias impressas acompahadas dos originais, para fins de análise e avaliação pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo será entregue ao mesmo um comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da Comissão.

8.4. As cópias deverão compor um único documento e com todas as folhas numeradas, manualmente, com caneta esferográfica azul ou preta.

8.5. O candidato que não atender ao disposto no item 8.4 não terão seus títulos considerados para fins de pontuação.

8.6. Não serão aceitas entrega de documentos em mídia eletrônica.

8.7. Para fins de cômputo e classificação, os títulos apresentados pelos candidatos considerados habilitados na Entrevista Individual serão os descritos a seguir, com os respectivos pontos:

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 20 pontos

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 20 pontos

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 15 pontos

d) Diploma de conclusão de Curso Superior em instituição de ensino reconhecida pelo Governo Federal. 15 pontos.

e) Exercício profissional no cargo ou função que concorre o candidato, devidamente comprovado através da apresentação da Carteira de Trabalho e/ou Portaria de Nomeação. 30 pontos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o resultado Entrevista Individual e da atribuição e contagem de pontos quanto aos títulos apresentados pelos candidatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

9.2. Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá apresentar requerimento administrativo, junto à Secretaria Muicipal de Saúde, em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela Comissão Organizadora.

9.2.1. A Banca Organizadora e Executora procederá a análise do recurso apresentado pelo(a) candidato(a) requerente, ratificando ou retificando a(s) pontuação(s) originalmente atribuída(s), mediante a devida fundamentação.

9.3. O(a) candidato(a) que interpuser recurso contra a pontuação atribuída aos títulos deverá discriminar quais os títulos deseja serem reavaliados.

9.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo(a) candidato(a) por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

9.5. O(a) candidato(a), ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min às 14h00min, mediante protocolo firmado pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/n°, Centro, Tibau do Sul, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado parcial, conforme cronograma do anexo II.

9.6. Os resultados dos recursos serão divulgados, conforme cronograma no Anexo II deste Edital, no sítio da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul (www.prefeituratibaudosul.com), na Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

9.7. Para efeito de apresentação dos resultados da Pontuação Final, levar-se-á em conta o arredondamento para uma casa decimal (0,05 arredonda para 0,1).

9.8. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação final dos candidatos que se submeterem a todas as etapas e forem considerados habilitados/classificados.

9.4. Em caso de ocorrer igualdade na pontuação final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

I. tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

II. tiver maior pontuação na Entrevista Individual;

III. for residente e docimiliado no município de Tibau do Sul;

IV. possuir maior tempo de experiência profissional em área correlata ao cargo a que concorre o(a) candidato(a);

V. possuir maior titulação acadêmica;

VI. tiver maior idade; ou

VII. for sorteado.

10. DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DO(A) CANDIDATO(A)

10.1. O Processo Seletivo terá validade de vinte e quatro (24) meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial dos municípios, podendo ser prorrogado por igual período um única vez.

10.2. Havendo desistência do(a) candidato(a) convocado(a) para contratação, poderá ser substituído, mediante nova convodaçao do(a) candidato(a) melhor colocado(a).

10.3. A remuneração inicial será fixada em importância não superior ao valor da remuneração paga aos servidores efetivos que ocupem cargo semelhante, em conformidade com o previsto no Art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 350/2007.

10.4. O(a) candidato(a) habilitado(a) será convocado(a) para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até um (2) anos ou até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial, observado e respeitado o periodo máximo de três (3) ou trinta e seis (36) meses, conforme previsto na Lei Municipal nº 350/2007, com suas posteriores alteraçoes.

10.5. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, por telefone e/ou e-mail, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

10.5.1. O não pronunciamento do(a) candidato(a) convocado(a) no prazo de quinze (15) dias úteis, contados a partir do recebimento ou ciência da convocação, permitirá ao Município de Tibau do Sul convocar o(a) próximo(a) candidato(a) habilitado(a).

10.5.2. Para fins de possível convocação, o(a) candidato(a) habilitado(a) será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

10.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o(a) candidato(a) terá o prazo de até quinze (15) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.

10.6. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, para fins da contratação os seguintes documentos:

I. Declaração de Acumulação de Cargos (fornecida pelo Município);

II. Declaração de Bens e Valores (fornecida pelo Município);

III. Atestado Ocupacional da Junta Médica sobre Exame de Sanidade e Capacidade Física;

IV. Uma fotografia 3x4;

V. Dados bancários com números de Banco, Agência e Conta Corrente;

VI. Cópia do CPF;

VII. Número de PIS/PASEP;

VIII. Cópia da Cédula de Identidade;

IX. Certidão de nascimento ou de casamento; e

X. Certidão de nascimento de filhos dependentes;

XI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

XII. Comprovante de escolaridade;

XIII.Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

XIV. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).

10.7. A formalização da contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo de Contrato, junto à Secretaria Municipal de Administração.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:

I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

III. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

11.2. Não será contratado(a) o(a) candidato(a) que for servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como dos próprios servidores da Administração Municipal, excetuando-se as hipóteses legais de acumulação permitidas constitucionalmente e a compatibilidade de horários, condicionada à formal comprovação.

11.3. A inexatidão das afirmações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão na eliminação sumária do(a) candidato(a), ressalvado o direito a ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a(o) candidato(a) considerado(a) habilitado(a)/classificado(a) o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação e o número de vagas ofertado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Tibau do Sul.

11.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo Município de Tibau do Sul, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

11.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, à Secretária Municipal de Saúde e, em última instância ao Prefeito Municipal, a quem caberá a decisão final.

Tibau do Sul/RN, 26 de março de 2025.

 

JUCILEIDE BARROS DE A. DA COSTA

Secretária Municipal de Saúde

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