PORTARIA Nº 060/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Institui e designa a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público do Município de Tangará/RN, a ser executado pela COMPERVE/UFRN, e estabelece suas atribuições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que submete o ingresso em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar planejamento, coordenação, transparência, impessoalidade, publicidade, eficiência, acessibilidade, segurança e controle institucional em todas as fases do certame;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Tangará/RN, conforme autorizações, estudos e documentos constantes do processo administrativo;
CONSIDERANDO que a execução técnica e operacional do certame será confiada ao Núcleo Permanente de Concursos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte — COMPERVE/UFRN, nos termos do instrumento jurídico a ser celebrado;
CONSIDERANDO que permanecem reservadas ao Município de Tangará a definição dos cargos, requisitos, atribuições, vagas, cadastro de reserva, remuneração e regime jurídico de seu quadro, bem como a aprovação e publicação do edital, a homologação do resultado final, a convocação, a nomeação, a posse e a gestão funcional dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 002/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangará/RN, a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, de caráter temporário, destinada a planejar, coordenar, acompanhar e documentar os atos de responsabilidade municipal relacionados ao certame a ser executado tecnicamente pela COMPERVE/UFRN.
§ 1º A Comissão atuará como instância de interlocução institucional entre o Município e a COMPERVE/UFRN, observadas as competências previstas nesta Portaria e no instrumento jurídico celebrado.
§ 2º A atuação da Comissão não afasta as competências do Prefeito, dos órgãos municipais, da Procuradoria-Geral, do controle interno, do gestor e dos fiscais do instrumento jurídico, nem transfere à Comissão atribuições técnicas ou operacionais próprias da COMPERVE/UFRN.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes agentes públicos:
I – LUIZ ANTONIO BARBALHO BISNETO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 95.702-1, que a presidirá;
II – MARIA DO MONTE FERNANDES SILVA, Coordenadora de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, matrícula nº 00270-3, membro titular;
III – TÂNIA MARIA FELIPE DE HOLANDA, Coordenador de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, matrícula nº 00067-3, membro titular;
IV – REGIANE AMARO DE LIMA, Assessora Administrativa da Controladoria, matrícula nº 0596914-1, membro titular; e
V – FRANCISCA APARECIDA DA SILVA BERNARDO, Coordenadora dos Sistemas de Informação da Saúde Pública, matrícula nº 0097420-3, membro titular.
§ 1º O Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado no inciso II do caput.
§ 2º Poderão ser convidados servidores de órgãos municipais e especialistas para prestar apoio técnico, sem direito a voto e sem integrar formalmente a Comissão.
§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem remuneração adicional, salvo previsão legal específica.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – consolidar e conferir, junto aos órgãos municipais, a relação de cargos, vagas, cadastro de reserva, requisitos de investidura, atribuições, jornada, vencimentos, lotações e demais informações necessárias ao edital;
II – verificar a compatibilidade das informações do certame com a legislação municipal, com o quadro de pessoal, com o estudo de necessidade, com a disponibilidade orçamentária e financeira e com as autorizações constantes do processo administrativo;
III – representar administrativamente o Município perante a COMPERVE/UFRN, centralizando o encaminhamento de informações, documentos, manifestações e deliberações de responsabilidade municipal;
IV – acompanhar a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho, do cronograma físico-financeiro e das obrigações assumidas no instrumento celebrado com a UFRN, sem substituir o respectivo gestor ou fiscal;
V – colaborar na elaboração e realizar a revisão administrativa das minutas do edital e de seus anexos, propondo ajustes destinados a assegurar clareza, legalidade, isonomia, acessibilidade e adequação à legislação e à realidade municipal, submetendo o texto final à autoridade competente;
VI – acompanhar a formalização e a execução do instrumento jurídico celebrado com a UFRN, sem substituir o agente de contratação, quando aplicável, o gestor ou os fiscais formalmente designados;
VII – acompanhar o cumprimento, pela COMPERVE/UFRN, das obrigações relativas a inscrições, isenções, atendimento aos candidatos, reserva de vagas, condições especiais, elaboração e aplicação de provas, segurança, logística, correção, resultados e recursos, respeitadas sua autonomia técnica e as competências definidas no edital e no instrumento celebrado;
VIII – acompanhar a divulgação dos atos do certame nos meios oficiais, zelando pela publicidade, transparência, proteção de dados pessoais e igualdade de acesso às informações;
IX – acompanhar a definição e a vistoria dos locais de prova no Município, verificando capacidade, acessibilidade, sinalização, segurança, condições sanitárias, energia, comunicação e apoio operacional;
X – acompanhar, presencialmente quando necessário, as etapas de aplicação das provas e demais avaliações, registrando em ata ocorrências relevantes e comunicando-as imediatamente à COMPERVE/UFRN e às autoridades competentes;
XI – receber e encaminhar à COMPERVE/UFRN pedidos de esclarecimento, impugnações, denúncias, ocorrências e demais comunicações, sem emitir decisão sobre matérias atribuídas pelo edital à organizadora;
XII – requisitar, por intermédio da autoridade competente, relatórios, dados, documentos e esclarecimentos indispensáveis ao acompanhamento e à fiscalização do certame;
XIII – manter arquivo organizado de atas, comunicações, relatórios, listas de verificação, registros de ocorrências e demais documentos produzidos ou recebidos;
XIV – comunicar prontamente à autoridade competente, à Procuradoria-Geral do Município e aos órgãos de controle indícios de ilegalidade, fraude, quebra de sigilo, conflito de interesses, falha de segurança ou descumprimento contratual;
XV – elaborar relatórios periódicos e relatório final circunstanciado, com registro das etapas acompanhadas, ocorrências, providências adotadas, resultados e recomendações;
XVI – analisar os produtos, relatórios e entregas apresentados pela COMPERVE/UFRN, certificando o atendimento das obrigações sob a perspectiva administrativa, sem reexaminar o mérito técnico das avaliações;
XVII – subsidiar a autoridade municipal na aprovação do edital e na homologação do resultado final, quanto aos aspectos administrativos e jurídicos de responsabilidade do Município, sem reexaminar o mérito técnico das provas, correções, avaliações e decisões sobre recursos; e
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas no plano de trabalho, no edital e no instrumento celebrado com a UFRN, desde que compatíveis com a finalidade desta Portaria.
Art. 4º É vedado à Comissão:
I – interferir na elaboração sigilosa, guarda, transporte, correção ou definição de gabaritos das provas, ressalvado o acompanhamento institucional permitido pelo instrumento celebrado e pelo edital;
II – favorecer candidato, divulgar informação privilegiada ou praticar ato que comprometa a isonomia, o sigilo, a impessoalidade ou a segurança do certame;
III – alterar regras do edital, cronogramas, resultados ou critérios de avaliação sem observância das competências, das formalidades e da publicidade exigidas; e
IV – assumir obrigações, autorizar despesas ou determinar providências à contratada sem competência legal ou delegação expressa.
Art. 5º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido e comunicar imediatamente ao Presidente quando:
I – for candidato no certame;
II – tiver cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no certame;
III – possuir vínculo profissional, econômico ou pessoal com a COMPERVE/UFRN ou com pessoa diretamente envolvida na execução do concurso que possa comprometer sua imparcialidade; ou
IV – ocorrer qualquer circunstância objetiva capaz de suscitar dúvida razoável quanto à sua independência ou imparcialidade.
Parágrafo único. Reconhecido o impedimento, a autoridade competente providenciará a substituição do membro, e os atos por ele praticados serão avaliados quanto à necessidade de ratificação ou renovação.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á mediante convocação do Presidente, com a presença da maioria de seus membros, e deliberará por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.
§ 1º As reuniões e diligências serão registradas em ata ou relatório, com indicação dos participantes, matérias examinadas, deliberações, responsáveis e prazos.
§ 2º As deliberações que afetem obrigações conveniais, contratuais, editalícias, orçamentárias ou competências de outros órgãos serão submetidas à autoridade ou unidade competente.
Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal prestarão à Comissão, no âmbito de suas competências, o apoio técnico, administrativo, logístico e documental necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 8º A Comissão iniciará suas atividades na data de publicação desta Portaria e permanecerá em funcionamento até a homologação do resultado final, a conclusão das obrigações do instrumento celebrado com a UFRN e a entrega do relatório final, sem prejuízo de eventual prorrogação motivada.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela autoridade competente, após manifestação da Procuradoria-Geral do Município quando envolver questão jurídica, observadas as disposições do plano de trabalho, do edital e do instrumento celebrado com a UFRN.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará/RN, 12 de agosto de 2026.
AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Antonio Barbalho Bisneto
Código Identificador:86A02FB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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