segunda-feira, 3 de agosto de 2026

MUNICÍPIO DE ESPIRITO SANTO REGULAMENTA AS INSCRIÇÕES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS NO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 


PORTARIA Nº 002/2026 – SMEC


Regulamenta o procedimento para indicação dos representantes titular e suplente dos pais ou responsáveis pelos estudantes da rede pública municipal de ensino para composição do Fórum Municipal de Educação de Espírito Santo/RN.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ESPÍRITO SANTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 030/2026-GP, de 20 de julho de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento para indicação dos representantes titular e suplente do segmento dos pais ou responsáveis pelos estudantes da rede pública municipal de ensino para composição do Fórum Municipal de Educação de Espírito Santo/RN.

 

Art. 2º Cada unidade escolar da rede pública municipal de ensino poderá indicar 01 (um) pai, mãe ou responsável legal como candidato a representante titular e 01 (um) pai, mãe ou responsável legal como candidato a representante suplente, ambos vinculados a estudantes regularmente matriculados na respectiva unidade escolar.

Parágrafo único. As indicações serão formalizadas por meio da Ficha de Indicação constante do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 3º A Ficha de Indicação deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo(a) Diretor(a) da unidade escolar e pelos candidatos indicados, sendo encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da documentação:

I – ficha de indicação assinada pela equipe gestora;

II – cópia de documento oficial de identificação;

III – comprovante de que é pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na respectiva unidade escolar.

 

Art. 4º Os candidatos indicados deverão atender aos seguintes requisitos:

I – ser pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino;

II – possuir disponibilidade para participar das reuniões e atividades do Fórum Municipal de Educação;

III – aceitar expressamente a indicação mediante assinatura da Ficha de Indicação.

 

Art. 5º Havendo apenas uma indicação válida para cada representação, a Secretaria Municipal de Educação homologará as indicações de titular e suplente.

 

Art. 6º Havendo mais de uma indicação, a Secretaria Municipal de Educação promoverá reunião com os candidatos indicados pelas unidades escolares, visando à escolha consensual do representante titular e do respectivo suplente.

§ 1º Não havendo consenso, a escolha será realizada mediante sorteio público, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com registro em ata.

§ 2º O sorteio definirá, sucessivamente, o representante titular e o representante suplente.

 

Art. 7º Concluído o procedimento, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o resultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de nomeação dos representantes titular e suplente do segmento, observado o disposto no Decreto Municipal nº 030/2026-GP.

 

Art. 8º O prazo para encaminhamento das Fichas de Indicação será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação por meio de Ofício Circular ou outro ato administrativo próprio, sempre que houver necessidade de composição ou recomposição do Fórum Municipal de Educação.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições do Decreto nº 030/2026-GP.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Espírito Santo/RN, 31 de julho de 2026.

 

GENILDE BEZERRA DE LIMA FERNANDES

Secretária Municipal de Educação e Cultura


Publicado por:
Bruno César de Oliveira Barbosa
Código Identificador:32254461


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2026. Edição 3847
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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