LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 898, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica denominado de Josué Gomes de Moura (O MOURÃO), a Quadra Poliesportiva da Comunidade de Umari, Tibau do Sul/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 08 de setembro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:13EF4A7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
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