terça-feira, 9 de setembro de 2025

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL NOTIFICA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

 


NOTIFICAÇÃO 001/2025 – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL


A empresa

TENSAI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.

RUA JOAO CANCIO, 993, SALA 203, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.038-341

 

JOELMA DA SILVA AQUINO SARAIVA

Representante Legal Perante o PE nº 29/2024 – VIA TENSAI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA

Rua Subtenente Manoel Gato, 520, CEP: 58.040-150, João Pessoa–PB.

 

Prezada Senhora,

 

A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Gestão de Contratos do Município de Tibau do Sul/RN, vem respeitosamente NOTIFICAR essa empresa.

 

CONSIDERANDO os termos do Termo de Contrato nº 103/2024, resultante da Licitação nº 160/2024 – Dispensa nº 63/2024, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E SOLUÇÃO DIGITAL INTEGRADA E CORPORATIVA INSTITUCIONAL PARA AUTOMATIZAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS DESTA INSTITUIÇÃO, tendo em vista que essa empresa sagrou-se ganhadora do referido certame licitatório supramencionado;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155, 156, 157, 158, 159 e 162 Lei Federal nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações;

 

CONSIDERANDO o previsto na Cláusula Primeira, do Supramencionado contrato, a qual estabelece a CONTATAÇÃO DE EMPRESA E SOLUÇÃO DIGITAL INTEGRADA E CORPORATIVA INSTITUCIONAL PARA AUTOMATIZAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS DESTA INSTITUIÇÃO;

 

CONSIDERANDO que, consoante noticiado e informado, esta empresa, reinterademente, vem apresentando falhas na execução dos serviços contratados, o que está provocando graves transtornos ao Município de Tibau do Sul/RN, em especial a Secretaria que faz uso do sistema de solução digital;

CONSIDERANDO ainda, as reiteradas solicitações, seja por meio eletrônico, seja por meio pessoal, ou pelo chat que foi disponibilizado, consoante documento nos autos do processo;

 

CONSIDERANDO os ofícios nº 57/2025/SEMURB e 65/2025/SEMURB, encaminhados a Empresa TENSAI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA;

 

CONSIDERANDO as reclamações reiteradas dos servidores que utilizam o sistema e as reclamações dos contribuintes/usuários;

 

CONSIDERANDO que a conduta dessa empresa, sem margem a dúvida, pode vir a caracterizar a inexecução total ou parcial do Contrato, o que implica na aplicação penalidades a empresa, com as consequências previstas no contrato e na legislação a espécie aplicável (Lei Federal nº 14.133/2021), consoante previsão contida na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 103/2024, e nos artigos 155, 156, 157, 158, 159 e 162 Lei Federal nº 14.133/2021.

 

RESOLVE:

 

NOTIFICAR, a empresa TENSAI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 45.432.415/0001-72, situada na Rua Joao Cancio, 993, Sala 203, Manaíra, João Pessoa/PB, na pessoa de seu representante legal, Senhora JOELMA DA SILVA AQUINO SARAIVAbrasileira, casada, portador do RG nº 3568947 SSDS PB, inscrito do CPF/MF nº 093.426.194-60, residente e domiciliado Rua Subtenente Manoel Gato, 520, CEP: 58.040-150, João Pessoa/PB, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, realize as alterações solicitadas por meio dos ofícios nº 57/2025/SEMURB e 65/2025/SEMURB, e que seja, sanado de uma vez por todas, as falhas, erro ou comportamentos inesperados que estão impedindo, e dificultando o funcionamento correto do sistema, bem como, em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa, também, no prazo de 10 (dez) dias, apresente razões de defesa, para o descumprimento retrorrelatado, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

NOTIFIQUE-SE.

PUBLIQUE-SE esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tibau do Sul/RN - FEMURN no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br

 

Tibau do Sul/RN, 08 de setembro de 2025.

 

MATEUS TOMAZ F. SILVA

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

 

HULLY T. SILVA DE ALBUQUERQUE COELHO

Secretária Municipal de Administração

 

MARCELO FERREIRA MARINHO FILHO

Gestor de Contratos


Publicado por:
Marcelo Ferreira Marinho Filho
Código Identificador:F12A83E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2025. Edição 3620
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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